Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2025 — Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar, nos anos de 2026 e 2027, a despesa relativa…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2025-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar, nos anos de 2026 e 2027, a despesa relativa à requalificação do Centro Desportivo Nacional do Jamor.

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O Centro Desportivo Nacional do Jamor (CDNJ), localizado no concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, constitui um dos mais relevantes equipamentos públicos dedicados à prática desportiva, recreativa e de lazer, sendo simultaneamente um espaço de referência ambiental, cultural e patrimonial de âmbito nacional.

A área do CDNJ, com cerca de 200 hectares, desenvolve-se nas encostas do vale do rio Jamor, sendo constituída maioritariamente por coberto arbóreo com subcoberto arbustivo variado, onde a espécie dominante é o pinheiro-de-Alepo. Trata-se de uma zona classificada como Reserva Ecológica Nacional, de grande valor paisagístico e ecológico, que enquadra o Estádio de Honra e outras infraestruturas desportivas de relevo nacional.

O CDNJ constitui, por outro lado, um espaço privilegiado para atividades lúdicas e recreativas, sendo historicamente procurado pelos habitantes do concelho de Oeiras, dos concelhos limítrofes, por turistas ou frequentadores de espetáculos desportivos e culturais, para usufruto das zonas de lazer, dos circuitos de manutenção e de várias outras valências deste equipamento desportivo de excelência.

Para além do seu valor ambiental, o CDNJ é amplamente frequentado pela população, dispondo de diversos equipamentos que promovem o desporto informal e de lazer, como a pista de crosse, o circuito de manutenção, a pista de BTT, o parque aventura e vários percursos pedonais e panorâmicos. O espaço integra ainda elementos de interesse histórico e cultural, designadamente a Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem, o Farol do Esteiro e as ruínas da antiga Quinta do Balteiro, constituindo-se como o verdadeiro «pulmão verde» do concelho de Oeiras.

Os dados estimam que o CDNJ tem cerca de 100 000 utilizações mensais, divididas entre os praticantes de 27 modalidades desportivas e os utilizadores recreativos.

Importa referir que se encontram no local inúmeras infraestruturas afetas a entidades federativas, que lá desenvolvem as suas atividades, as quais urge requalificar. Efetivamente, desde a criação do projeto do CDNJ, em 1933, vários foram os equipamentos desportivos que foram lá sendo construídos. Além do Estádio Nacional, inaugurado em 1944, o Centro de Treino de Ténis foi inaugurado em 1945 e entre 1982 e 2010 foram construídos novos equipamentos: o Centro de Estágio da Cruz Quebrada, lares, carreira de tiro, construção do edifício de apoio ao golfe, remodelação da pista de atletismo e construção da Residência CAR-Jamor.

Com a presente resolução pretende-se, assim, iniciar o processo de requalificação do CDNJ em 2026, sendo prioritário tornar o espaço acessível a todos, eliminado barreiras de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida. A intervenção pretende garantir percursos acessíveis entre as diferentes instalações, balneários e sanitários adequados, bem como condições adequadas de estadia e fruição do espaço.

Nesta senda, torna-se imperativo a requalificação do alojamento do Centro de Estágio, de forma a proporcionar condições dignas a todos os atletas de alto rendimento, seleções nacionais, jovens em formação e outros utilizadores do espaço.

Em termos de instalações desportivas, a requalificação/construção de infraestruturas específicas para o rugby, do complexo de piscinas, do CAR de atletismo, do CAR de tiro, do CAR de tiro com arco e da pista de XCO e enduro, visa dotar o CDNJ de condições de referência internacional.

Este investimento vai ao encontro do plasmado no Programa do XXV Governo Constitucional, que define como prioridade o investimento na modernização e sustentabilidade das infraestruturas desportivas nacionais, reforçando a prática desportiva regular e o contacto com a natureza, em consonância com a preservação ambiental e o ordenamento do território.

No âmbito desta requalificação, assume ainda especial relevância a elaboração do projeto para que as instalações definitivas do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., da Autoridade Antidopagem de Portugal, do Centro de Medicina Desportiva e do Museu do Desporto para o CDNJ. Na verdade, a instalação destas entidades no CDNJ permite reduzir custos operacionais, ao mesmo tempo que aproxima os serviços clínicos dos atletas e dos locais de treino e assegura uma articulação mais eficiente entre todos os intervenientes do ambiente desportivo.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), a realizar, nos anos de 2026 e 2027, a despesa relativa à requalificação do Centro Desportivo Nacional do Jamor até ao montante global de € 19 300 000, 00, ao qual não acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes do disposto no número anterior não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes:

a)

2026: € 10 000 000,00;

b)

2027: € 9 300 000,00.

3 - Determinar que a despesa referida no número anterior é satisfeita por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IPDJ, I. P.

4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do desporto, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de novembro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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