Declaração de Retificação n.º 199/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 2089/2025, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-02-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Estrutura de Missão «Recuperar Portugal»
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 2089/2025, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 2089/2025, de 14 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2025, que determina, a seu pedido, a cessação das funções de chefe de equipa da Unidade de Suporte Informática e Processos Digitais da «Recuperar Portugal» do mestre Luís Manuel de Oliveira Metelo, mediante declaração da entidade emitente, procede-se à retificação nos seguintes termos:

Onde se lê:

«chefe de equipa da Unidade de Suporte Informática e Processos Digitais»

deve ler-se:

«chefe de núcleo de Infraestrutura, Inovação e Segurança»

O presente despacho produz efeitos a 17 de fevereiro de 2024.

19 de fevereiro de 2025. - O Presidente, Fernando Lopes Alfaiate.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).