Resolução da Assembleia da República n.º 2/2025 — Recomenda ao Governo medidas de proteção do património nacional e de combate à criminalidade e ao vandalismo contra…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo medidas de proteção do património nacional e de combate à criminalidade e ao vandalismo contra monumentos históricos.
Recomenda ao Governo medidas de proteção do património nacional e de combate à criminalidade e ao vandalismo contra monumentos históricos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Determine, através do Ministério da Administração Interna, no âmbito da política e da estratégia de combate à criminalidade, que seja dada relevância ao combate à criminalidade e ao vandalismo contra monumentos históricos, avaliando a sua incidência.
2 - Efetue um levantamento deste património classificado, através do Ministério da Cultura, identificando eventuais situações de risco.
3 - Envie o levantamento acima referido às autarquias territorialmente competentes para que, nos pedidos de instalação de sistemas de videovigilância que as mesmas entendam apresentar, seja tida em conta a eventual existência dessas situações de risco.
4 - Pondere iniciativas de agravamento da moldura penal para estes crimes.
Aprovada em 12 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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