Declaração de Retificação n.º 2/2025/A/1 — Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2025, que procede à sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública regional dos Açores (SIADAPRA).
Em virtude de o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A, de 22 de abril, ter sido publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2025, com uma inexatidão, é introduzida a seguinte retificação no n.º 1 do artigo 72.º do anexo (republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto):
Onde se lê:
«1 - O para apresentação de reclamação do ato de homologação é de 10 dias úteis a contar da data do seu conhecimento, devendo a respetiva decisão ser proferida no prazo máximo de 10 dias úteis.»
deve ler-se:
«1 - O prazo para apresentação de reclamação do ato de homologação é de 10 dias úteis a contar da data do seu conhecimento, devendo a respetiva decisão ser proferida no prazo máximo de 10 dias úteis.»
Horta, 30 de maio de 2025. - O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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