Portaria n.º 20/2025/2 — Autoriza a Guarda Nacional Republicana a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviço de limpeza de…

Tipo Portaria
Publicação 2025-01-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Guarda Nacional Republicana a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviço de limpeza de instalações.

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A Guarda Nacional Republicana (GNR), no desempenho das suas funções e prossecução da sua missão, tem atribuições em todo o território nacional, atribuídas pela Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, na sua atual redação - Lei Orgânica da GNR.

Visando garantir o cumprimento da missão que lhe está legalmente atribuída, bem como o respetivo funcionamento interno, importa proceder à aquisição de serviço de limpeza de instalações para o primeiro trimestre do ano de 2025, por forma a garantir o normal funcionamento das suas instalações, designadamente os quartéis, postos territoriais e estruturas de apoio à atividade operacional, bem como assegurar os níveis de operacionalidade, salubridade, conforto e bem-estar dos seus militares e demais utentes.

O encargo orçamental decorrente da presente aquisição, para o primeiro trimestre de 2025, tem o valor global de 1 988 894,58 € (um milhão, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e quatro euros e cinquenta e oito cêntimos), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviço de limpeza de instalações até ao montante máximo de 1 988 894,58 € (um milhão, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e quatro euros e cinquenta e oito cêntimos), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Guarda Nacional Republicana.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

23 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 16 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

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