Resolução da Assembleia da República n.º 20/2025 — Recomenda ao Governo a proteção da mulher grávida nos cuidados de saúde

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2025-01-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo a proteção da mulher grávida nos cuidados de saúde.

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Recomenda ao Governo a proteção da mulher grávida nos cuidados de saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova um estudo com uma abordagem multidisciplinar, tendo como áreas de atuação prioritária a compreensão e identificação das causas de perda gestacional e fatores associados, através da aplicação de protocolos de investigação atualizados.

2 - No seguimento do referido estudo, elabore um relatório e o apresente à Assembleia da República.

3 - Reforce as atividades de promoção da saúde e dos cuidados antecipatórios dirigidos para o período antes da conceção, para ajudar os cidadãos, em particular os mais jovens e as mulheres em idade reprodutiva, a alcançarem gravidezes saudáveis.

4 - Garanta, para todas as mulheres em idade fértil, informação suficiente, em particular sobre a importância das primeiras semanas de gravidez, de modo que possam fazer escolhas esclarecidas acerca do seu futuro reprodutivo.

5 - No âmbito dos serviços de planeamento familiar, promova o aconselhamento especializado a casais com história familiar de anomalias congénitas que o pretendam, assegurando-lhes informação sobre os apoios disponíveis e as melhores práticas nos cuidados infantojuvenis, conforme a situação específica.

6 - Inclua, na prestação de cuidados de saúde perinatais e pós-parto, ações de preparação para o parto e ações formativas pós-parto que assegurem a continuidade de cuidados.

Aprovada em 10 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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