Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2025 — Nomeia o diretor executivo da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Nomeia o diretor executivo da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
Nos termos do disposto nos n.os2 e 8 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, o diretor executivo da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), é nomeado por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde, para um mandato de três anos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas.
Atendendo a que o atual diretor executivo da DE-SNS, I. P., renunciou ao mandato a 17 de janeiro de 2025, torna-se necessário proceder à designação de um novo diretor executivo, para um mandato de três anos.
A remuneração do diretor executivo da DE-SNS, I. P., é a que decorre do n.º 3 do artigo 4.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual, ou seja, é aplicável o estatuto remuneratório fixado para a Entidade Reguladora da Saúde, nos termos da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente, tendo feito uma apreciação muito positiva sobre o candidato a diretor executivo da DE-SNS, I. P.
Assim:
Nos termos dos n.os2 e 8 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, dos n.os2 e 3 do artigo 13.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde, para o cargo de diretor executivo da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., por um período de três anos, o Prof. Álvaro Fernando Santos Almeida, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Autorizar o nomeado Prof. Álvaro Fernando Santos Almeida a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.
3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO — (a que se refere o n.º 1)
Nota curricular
1 - Dados pessoais:
Nome: Álvaro Fernando Santos Almeida.
2 - Formação académica:
Ph.D. (Doutoramento) em Economia pela LSE - London School of Economics and Political Science (Reino Unido), 1998; mestrado em Economia, Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP), 1994; licenciatura em Economia, FEP, 1987.
3 - Experiência profissional e atividade académica:
Professor associado na Faculdade de Economia da Universidade do Porto (desde 2004, docente da FEP desde 1987), onde é responsável por UCs na área da Economia da Saúde e Economia e Finanças Públicas; membro do conselho científico; e membro das comissões científicas do mestrado em Uma Saúde e do mestrado em Gestão e Economia de Serviços de Saúde.
Professor convidado na Porto Business School (desde 2009), onde é diretor da pós-graduação em Gestão e Direção de Serviços de Saúde.
É investigador integrado do CEF.UP - Center for Economics and Finance at Universidade do Porto, membro do Editorial Board da revista Health Policy, autor ou coautor de 16 publicações indexadas na Scopus e consultor na área da economia, gestão e políticas de saúde, tendo coordenado vários estudos para instituições públicas e privadas e colaborado como analista de assuntos económicos e de política de saúde em vários programas de rádio e televisão.
Anteriormente foi (entre outros): Deputado à Assembleia da República (2019-2022); vereador sem pelouro da Câmara Municipal do Porto (2017-2021); presidente do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte (2015-2016); presidente do Agrupamento Científico de Economia da FEP (2011-2015); diretor do mestrado em Gestão e Economia de Serviços de Saúde da FEP (2010-2015 e 2016-2019); presidente do conselho diretivo da Entidade Reguladora da Saúde (2005-2010); economista do Fundo Monetário Internacional (1997-2000).
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).