Portaria n.º 202/2025/2 — Autoriza a Metro Mondego, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Metro Mondego, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato da empreitada de «Desconstrução/reabilitação dos Edifícios A1 e A2, na Baixa da cidade de Coimbra».
Considerando que a Metro Mondego, S. A., lançou um procedimento para contratualizar a empreitada de «Desconstrução/reabilitação dos Edifícios A1 e A2, na Baixa da cidade de Coimbra».
Para o efeito, foi concedida pela Portaria n.º 141/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro, autorização para assunção dos encargos orçamentais, no montante global de € 3 350 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar entre os anos de 2020 a 2022.
O contrato de empreitada foi assinado a 27 de julho de 2020 pelo valor global de € 3 249 035,17, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, consignada a obra a 11 de setembro de 2020, tendo os trabalhos tido início a 13 de outubro de 2020, data em que foi aprovado do Plano de Segurança e Saúde, prevendo-se uma duração de 690 dias de calendário.
Pela Portaria n.º 760/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 11 de novembro de 2022, e pela Portaria n.º 107/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2024, foi concedida autorização para a reprogramação dos encargos orçamentais, no montante global de € 4 276 840,71, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar entre os anos de 2020 a 2023 e no montante global de € 4 820 310,45, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar entre os anos de 2020 e 2024, respetivamente.
Com o desenvolvimento dos trabalhos a empreitada irá prolongar-se ainda durante o corrente ano, devido, essencialmente, a atrasos provocados pela falta de mão de obra, demoras no aprovisionamento de materiais, trabalhos de arqueologia e preservação do património, erros e omissões do projeto ou circunstâncias imprevisíveis encontradas em obra que obrigaram à reformulação do mesmo, tornando-se assim necessário autorizar a reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato.
Considerando que a Metro Mondego, S. A., é uma empresa do setor público empresarial, sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que a empreitada de «Desconstrução/reabilitação dos Edifícios A1 e A2, na Baixa da cidade de Coimbra» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2020 a 2025, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos financeiros em causa.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Alterar a Portaria n.º 107/2024, de 16 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Metro Mondego, S. A., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato da empreitada de «Desconstrução/reabilitação dos Edifícios A1 e A2, na Baixa da cidade de Coimbra», no montante global de € 4 820 310,45, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2020: [...]
Em 2021: [...]
Em 2022: € 749 596,88;
Em 2023: € 1 010 632,95;
Em 2024: € 1 132 008,43;
Em 2025: € 1 039 848,88.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]»
2 - Determina que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de março de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 7 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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