Resolução do Conselho de Ministros n.º 202/2025 — Cria o CORGOV ― Centro de Operações e Resposta do Governo

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2025-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria o CORGOV ― Centro de Operações e Resposta do Governo.

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O Programa do XXV Governo assume uma postura ativa e liderante na concretização das principais prioridades da agenda europeia dos próximos anos, nomeadamente no reforço dos pilares da defesa e segurança.

O nosso País tem enfrentando inúmeras crises na última década, sendo que a pandemia, o contexto de guerra na Europa e, mais recentemente, a quebra generalizada de energia ocorrida em abril ilustram a crescente complexidade e repercussão além-fronteiras das referidas crises.

O Governo encontra-se a desenvolver um trabalho de resposta integrada a estas ameaças, colocando especial enfoque no tema da gestão de crises.

Assim:

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Definir a existência e os termos de ativação e funcionamento do CORGOV - Centro de Operações e Resposta do Governo, adiante designado por CORGOV, a ser ativado em situação de crise que, pela sua dimensão e impacto significativo no regular funcionamento das instituições e organismos da Administração Pública ou na segurança e ordem públicas, careça de especial e elevada coordenação.

2 - Estabelecer que o CORGOV é ativado por decisão do Primeiro-Ministro e que, uma vez acionado, é constituído por uma equipa de resposta à crise sob direção de um coordenador.

3 - Aprovar o Manual de Procedimentos que apoia o Primeiro-Ministro na gestão da crise através do CORGOV e os ministros que o coadjuvarem ou substituírem.

4 - Atribuir o grau de classificação de «Confidencial» ao Manual referido no número anterior, nos termos da Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, e das Resoluções do Conselho de Ministros n.os50/88, de 3 de dezembro, 37/89, de 24 de outubro, 16/94, de 22 de março, e 5/90, de 28 de fevereiro.

5 - Determinar que todas as entidades da Administração Direta e Indireta do Estado têm o dever de colaborar, à luz das suas atribuições e missão, na concretização das decisões que resultarem da aplicação do Manual de Procedimentos, referido no n.º 3, e às quais é partilhada a informação e as orientações necessárias ao cumprimento daquele dever.

6 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas preventivas associadas ao CORGOV depende da existência de dotação disponível por parte das entidades competentes.

7 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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