Resolução do Conselho de Ministros n.º 203/2025 — Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de teleassistência a vítimas de violência doméstica para…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2025-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de teleassistência a vítimas de violência doméstica para os anos de 2026 a 2028.

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De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 220-A/2010, de 16 de abril, alterada pelas Portarias n.os63/2011, de 2 de fevereiro, e 5/2025/1, de 3 de janeiro, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais é a entidade responsável pelos sistemas técnicos de teleassistência, podendo para o efeito recorrer a regimes de parceria para os instalar, assegurar e manter o seu funcionamento.

A especial situação de risco, vulnerabilidade e necessidade de proteção contínua das vítimas de violência doméstica frequentemente expostas a situações de perigo iminente ou potencial impõe que este serviço seja assegurado de forma célere, eficaz e ininterrupta.

Neste contexto, e considerando que o contrato de prestação de serviços de teleassistência caduca a 31 de dezembro de 2025, revela-se necessário iniciar o procedimento pré-contratual para a aquisição de serviços de teleassistência entre 2026 e 2028, até ao montante estimado de € 7 062 600,00, isento do imposto sobre o valor acrescentado.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de teleassistência a vítimas de violência doméstica para os anos de 2026 a 2028, até ao montante máximo global de € 7 062 600,00, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

2 - Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Determinar que caso haja financiamento europeu adicional, o financiamento nacional será reduzido na respetiva proporção.

4 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever nas fontes de financiamento 319 - transferências de receitas de impostos entre organismos, 359 - transferências de receitas de impostos afetas a projetos cofinanciados entre organismos e 482 - financiamento da União Europeia - outros, no orçamento da DGRSP para os anos de 2026, 2027 e 2028.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da justiça, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de dezembro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO — (a que se refere o n.º 2)

Distribuição dos encargos plurianuais

2026 2027 2028 Total
Financiamento nacional € 1 105 620,00 € 1 228 425,00 € 1 363 320,00 € 3 697 365,00
Financiamento europeu € 1 006 230,00 € 1 118 175,00 € 1 240 830,00 € 3 365 235,00
Total € 2 111 850,00 € 2 346 600,00 € 2 604 150,00 € 7 062 600,00

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