Portaria n.º 206/2025/2 — Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais com o contrato de empreitada de obra pública para remodelação e…

Tipo Portaria
Publicação 2025-03-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais com o contrato de empreitada de obra pública para remodelação e adaptação do Serviço de Emprego e Formação Profissional de Seia.

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Através da Portaria n.º 491/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril de 2024, foi autorizada a realização da despesa com vista à celebração do contrato de empreitada de obra pública «SEFP Seia - Remodelação do edifício - PRR», até ao montante máximo de global de 5 700 000,00 € (cinco milhões e setecentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

A referida portaria determinou ainda que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos 2024 e 2025.

Considerando que o contrato de empreitada foi apenas celebrado em dezembro de 2024, decorrente de vicissitudes diversas ocorridas durante a fase de formação do contrato, que originaram alguma morosidade na conclusão do procedimento administração e a sua submissão a fiscalização prévia especial do tribunal de Contas;

Considerando ainda a necessidade de diferir o início da execução dos trabalhos de empreitada para o 1.º trimestre de 2025 tendo como consequência a necessidade de reescalonamento da despesa sem necessidade de alterar os encargos previamente autorizados;

Considerando que o procedimento em causa se enquadra no setor do investimento C06-i01.02, «Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional» - componente C06 «Qualificações e competências», do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em que o IEFP, I. P., se qualifica como beneficiário direto, ou seja, entidade globalmente responsável pela execução do investimento contratualizado;

Considerando que se está perante uma reprogramação de encargos plurianuais que, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, fica dispensada de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto;

Considerando ainda que, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, a autorização de reprogramação de encargos plurianuais é objeto de publicação no Diário da República, através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial em causa:

Neste contexto, torna-se necessário autorizar o IEFP, I. P., a realizar a despesa e proceder à reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, o seguinte:

1 - Alterar o n.º 1 da Portaria n.º 491/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril de 2024, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., autorizado a assumir o encargo até ao montante máximo global de 5 700 000,00 € (cinco milhões e setecentos mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com vista à celebração do contrato da empreitada para remodelação e adaptação do Serviço de Emprego e Formação Profissional de Seia, assumindo nos anos de 2025 e 2026, os encargos plurianuais deste contrato, repartidos da seguinte forma:

a)

Ano de 2025: 4 000 000,00 € (a que acresce o IVA à taxa legal em vigor);

b)

Ano de 2026: 1 700 000,00 € (a que acresce o IVA à taxa legal em vigor).»

2 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

10 de março de 2025. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.

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