Portaria n.º 207/2025/1 — Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano…

Tipo Portaria
Publicação 2025-05-02
Estado Em vigor
Ministério Educação, Ciência e Inovação
Fonte DRE
artigos 64

Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2025-2026.

Histórico de alterações JSON API

3 - A decisão sobre a iniciativa do processo de recolocação compete ao órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior onde ocorreu a situação referida no n.º 1.

4 - A decisão de recolocação é tomada por despacho conjunto dos órgãos legal e estatutariamente competentes das duas instituições de ensino superior uma vez verificada a satisfação da totalidade das condições a que se refere o n.º 2.

5 - A instituição onde o aluno se encontrava colocado:

a)

Comunica ao aluno, por carta registada com aviso de receção, a recolocação;

b)

Remete à instituição onde o aluno foi recolocado o respetivo processo, bem como as importâncias recebidas a título de propina e de taxas de inscrição.

6 - O disposto no presente artigo aplica-se, com as necessárias adaptações, à recolocação noutro curso da mesma instituição de ensino superior.

7 - A recolocação autorizada nos termos dos números anteriores deve ser comunicada à DGES, com a indicação dos estudantes intervenientes.

Capítulo X — DISPOSIÇÕES COMUNS

Artigo 58.º — Exclusão de candidatos

1 - Para além dos casos em que, nos termos do presente regulamento, há lugar à exclusão do concurso, são ainda excluídos deste, a todo o tempo, os candidatos que:

a)

Não tenham preenchido corretamente o seu formulário de candidatura online, quer por omitirem algum elemento, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos que integram o seu processo;

b)

Não reúnam as condições para se apresentarem a qualquer fase do concurso;

c)

Não tenham, sem motivo devidamente justificado perante o diretor-geral do Ensino Superior e aceite por este, completado a instrução dos respetivos processos nos prazos devidos;

d)

Prestem falsas declarações; ou

e)

Não façam, quando for aplicável, prova de satisfação das condições a que se refere o n.º 2 do artigo 54.º

2 - A decisão sobre a exclusão a que se refere o número anterior é da competência do diretor-geral do Ensino Superior.

3 - Caso haja sido realizada matrícula no ensino superior e se confirme uma das situações previstas no n.º 1, a matrícula é anulada, sendo também anulados todos os atos praticados ao abrigo da mesma, pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.

4 - A DGES comunica às instituições de ensino superior as situações que venha a detetar posteriormente à realização da matrícula.

Artigo 59.º — Retificações

1 - Quando, por causa não imputável direta ou indiretamente ao candidato, não tenha havido colocação ou tenha havido lapso na colocação, este é colocado no ciclo de estudos e na instituição em que teria sido colocado na ausência do lapso, mesmo que para esse fim seja necessário criar vaga adicional.

2 - A retificação pode ser acionada por iniciativa:

a)

Do candidato, nos termos do artigo 42.º;

b)

De uma instituição de ensino superior;

c)

Da DGES.

3 - A retificação pode revestir a forma de:

a)

Colocação;

b)

Alteração da colocação;

c)

Passagem à situação de não colocado;

d)

Passagem à situação de excluído da candidatura.

4 - As alterações realizadas nos termos do presente artigo são notificadas eletronicamente ao candidato para o endereço de e-mail utilizado na candidatura.

5 - A retificação abrange apenas o candidato relativamente ao qual o lapso foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.

6 - Caso o candidato tenha direito a uma nova colocação, ficando sem efeito a colocação anterior, a primeira instituição de ensino superior remete à segunda instituição de ensino superior toda a documentação relevante, bem como as importâncias recebidas a título de propina de matrícula e de taxas de inscrição.

Artigo 60.º — Informação

Toda a informação relevante acerca do acesso e ingresso no ensino superior público é publicada no sítio da Internet da DGES, incluindo, nomeadamente:

a)

O regulamento do concurso nacional;

b)

As provas de ingresso;

c)

Os pré-requisitos;

d)

As preferências regionais e habilitacionais;

e)

As classificações mínimas;

f)

A fórmula da nota de candidatura;

g)

As vagas para a candidatura a cada par instituição/ciclo de estudos;

h)

As áreas de educação e formação (CNAEF) dos ciclos de estudos.

Artigo 61.º — Orientações

A DGES, a CNAES ou a Direção-Geral da Educação, conforme os casos, emitem e divulgam as orientações que se revelem necessárias à uniforme execução do disposto no presente regulamento.

Artigo 62.º — Encerramento do processo

Com a matrícula e inscrição dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso, ou na 2.ª fase do concurso nos casos em que aquela não teve lugar, fica encerrado o processo de colocação no ensino superior público em 2025 através do concurso nacional de acesso e ingresso.

Anexo II — Modelo de atestado de residência - Emigrante português

[a que se referem a alínea a) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º]

Para efeitos de candidatura ao ensino superior português, certifico que o cidadão de nacionalidade portuguesa ... (indicar o nome do candidato), titular do cartão de cidadão com o número ... (indicar o número), válido até ... (indicar a data da validade), é/foi () emigrante português em ... (indicar o nome do país de emigração), onde exerce/exerceu () atividade remunerada e reside/residiu () em ... (indicar a morada) de forma contínua e permanente há/durante () mais de dois anos, com início em ... (indicar a data do início) e fim em ... [indicar a data do fim (*), se aplicável].

O presente atestado é emitido para efeitos de candidatura ao ensino superior português, através do contingente prioritário para emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes.

(*) Utilizar a expressão adequada, conforme o candidato seja emigrante atual ou tenha sido anterior emigrante.

Anexo III — Modelo de atestado de residência - Familiar de emigrante português

[a que se referem a alínea a) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º]

Certifico que, segundo as averiguações a que procedi, o cidadão ... (indicar o nome do candidato), titular do ... (indicar o documento de identificação, o seu número e a sua data da validade), nascido em ... (indicar a data e o local), reside de forma permanente com o ... (indicar o grau de parentesco), ... (indicar o nome do familiar), emigrante português em ... (indicar o país de emigração), titular do cartão de cidadão com o número ... (indicar o número), válido até ... (indicar a data da validade), por período não inferior a dois anos, com início em ... (indicar a data do início) e fim em ... (indicar a data do fim, se aplicável), na morada ... (indicar a morada).

O presente atestado é emitido para efeitos de candidatura ao ensino superior português, através do contingente prioritário para emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes.

Anexo IV — Modelo de atestado de residência - Lusodescendente

[a que se referem a alínea a) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º]

Certifico que, segundo as averiguações a que procedi, o cidadão português ... (indicar o nome do candidato), com nacionalidade portuguesa ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março, titular do cartão de cidadão com o número ... (indicar o número), válido até ... (indicar a data da validade), é lusodescendente, tendo residido durante, pelo menos, dois anos, com caráter de permanência neste país (indicar o país), com ... (indicar o nome do ascendente e o grau de parentesco - até ao 2.º grau na linha reta), de nacionalidade portuguesa originária ao abrigo do disposto no referido n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, titular do cartão de cidadão com o número ... (indicar o número), válido até ... (indicar a data da validade).

O presente certificado é emitido para efeitos de candidatura ao ensino superior português, através do contingente prioritário para emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes.

Anexo V — Modelo de requerimento de permuta

(a que se refere o n.º 3 do artigo 56.º)

Exmo. Senhor,

... (indicar o nome), com o número de identificação civil ... (indicar o número), residente em ... (indicar o endereço), colocado no ... (indicar o curso e a instituição) na ... fase (indicar a fase) do concurso nacional, no ano letivo de 2025-2026, e ... (indicar o nome), com o número de identificação civil ... (indicar o número), residente em ... (indicar o endereço), colocado na ... fase (indicar a fase) do concurso nacional, no ano letivo de 2025-2026, vêm solicitar a sua permuta, nos termos do artigo 56.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 207/2025/1, de 2 de maio.

Anexam as respetivas fichas individuais com a colocação.

Pedem deferimento,

a)

... (assinatura do primeiro requerente).

b)

... (assinatura do segundo requerente).

(a elaborar em duplicado)

118989142

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).