Portaria n.º 207/2025/1 — Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano…
Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2025-2026.
3 - A decisão sobre a iniciativa do processo de recolocação compete ao órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior onde ocorreu a situação referida no n.º 1.
4 - A decisão de recolocação é tomada por despacho conjunto dos órgãos legal e estatutariamente competentes das duas instituições de ensino superior uma vez verificada a satisfação da totalidade das condições a que se refere o n.º 2.
5 - A instituição onde o aluno se encontrava colocado:
Comunica ao aluno, por carta registada com aviso de receção, a recolocação;
Remete à instituição onde o aluno foi recolocado o respetivo processo, bem como as importâncias recebidas a título de propina e de taxas de inscrição.
6 - O disposto no presente artigo aplica-se, com as necessárias adaptações, à recolocação noutro curso da mesma instituição de ensino superior.
7 - A recolocação autorizada nos termos dos números anteriores deve ser comunicada à DGES, com a indicação dos estudantes intervenientes.
Capítulo X — DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 58.º — Exclusão de candidatos
1 - Para além dos casos em que, nos termos do presente regulamento, há lugar à exclusão do concurso, são ainda excluídos deste, a todo o tempo, os candidatos que:
Não tenham preenchido corretamente o seu formulário de candidatura online, quer por omitirem algum elemento, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos que integram o seu processo;
Não reúnam as condições para se apresentarem a qualquer fase do concurso;
Não tenham, sem motivo devidamente justificado perante o diretor-geral do Ensino Superior e aceite por este, completado a instrução dos respetivos processos nos prazos devidos;
Prestem falsas declarações; ou
Não façam, quando for aplicável, prova de satisfação das condições a que se refere o n.º 2 do artigo 54.º
2 - A decisão sobre a exclusão a que se refere o número anterior é da competência do diretor-geral do Ensino Superior.
3 - Caso haja sido realizada matrícula no ensino superior e se confirme uma das situações previstas no n.º 1, a matrícula é anulada, sendo também anulados todos os atos praticados ao abrigo da mesma, pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.
4 - A DGES comunica às instituições de ensino superior as situações que venha a detetar posteriormente à realização da matrícula.
Artigo 59.º — Retificações
1 - Quando, por causa não imputável direta ou indiretamente ao candidato, não tenha havido colocação ou tenha havido lapso na colocação, este é colocado no ciclo de estudos e na instituição em que teria sido colocado na ausência do lapso, mesmo que para esse fim seja necessário criar vaga adicional.
2 - A retificação pode ser acionada por iniciativa:
Do candidato, nos termos do artigo 42.º;
De uma instituição de ensino superior;
Da DGES.
3 - A retificação pode revestir a forma de:
Colocação;
Alteração da colocação;
Passagem à situação de não colocado;
Passagem à situação de excluído da candidatura.
4 - As alterações realizadas nos termos do presente artigo são notificadas eletronicamente ao candidato para o endereço de e-mail utilizado na candidatura.
5 - A retificação abrange apenas o candidato relativamente ao qual o lapso foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.
6 - Caso o candidato tenha direito a uma nova colocação, ficando sem efeito a colocação anterior, a primeira instituição de ensino superior remete à segunda instituição de ensino superior toda a documentação relevante, bem como as importâncias recebidas a título de propina de matrícula e de taxas de inscrição.
Artigo 60.º — Informação
Toda a informação relevante acerca do acesso e ingresso no ensino superior público é publicada no sítio da Internet da DGES, incluindo, nomeadamente:
O regulamento do concurso nacional;
As provas de ingresso;
Os pré-requisitos;
As preferências regionais e habilitacionais;
As classificações mínimas;
A fórmula da nota de candidatura;
As vagas para a candidatura a cada par instituição/ciclo de estudos;
As áreas de educação e formação (CNAEF) dos ciclos de estudos.
Artigo 61.º — Orientações
A DGES, a CNAES ou a Direção-Geral da Educação, conforme os casos, emitem e divulgam as orientações que se revelem necessárias à uniforme execução do disposto no presente regulamento.
Artigo 62.º — Encerramento do processo
Com a matrícula e inscrição dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso, ou na 2.ª fase do concurso nos casos em que aquela não teve lugar, fica encerrado o processo de colocação no ensino superior público em 2025 através do concurso nacional de acesso e ingresso.
Anexo II — Modelo de atestado de residência - Emigrante português
[a que se referem a alínea a) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º]
Para efeitos de candidatura ao ensino superior português, certifico que o cidadão de nacionalidade portuguesa ... (indicar o nome do candidato), titular do cartão de cidadão com o número ... (indicar o número), válido até ... (indicar a data da validade), é/foi () emigrante português em ... (indicar o nome do país de emigração), onde exerce/exerceu () atividade remunerada e reside/residiu () em ... (indicar a morada) de forma contínua e permanente há/durante () mais de dois anos, com início em ... (indicar a data do início) e fim em ... [indicar a data do fim (*), se aplicável].
O presente atestado é emitido para efeitos de candidatura ao ensino superior português, através do contingente prioritário para emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes.
(*) Utilizar a expressão adequada, conforme o candidato seja emigrante atual ou tenha sido anterior emigrante.
Anexo III — Modelo de atestado de residência - Familiar de emigrante português
[a que se referem a alínea a) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º]
Certifico que, segundo as averiguações a que procedi, o cidadão ... (indicar o nome do candidato), titular do ... (indicar o documento de identificação, o seu número e a sua data da validade), nascido em ... (indicar a data e o local), reside de forma permanente com o ... (indicar o grau de parentesco), ... (indicar o nome do familiar), emigrante português em ... (indicar o país de emigração), titular do cartão de cidadão com o número ... (indicar o número), válido até ... (indicar a data da validade), por período não inferior a dois anos, com início em ... (indicar a data do início) e fim em ... (indicar a data do fim, se aplicável), na morada ... (indicar a morada).
O presente atestado é emitido para efeitos de candidatura ao ensino superior português, através do contingente prioritário para emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes.
Anexo IV — Modelo de atestado de residência - Lusodescendente
[a que se referem a alínea a) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º]
Certifico que, segundo as averiguações a que procedi, o cidadão português ... (indicar o nome do candidato), com nacionalidade portuguesa ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março, titular do cartão de cidadão com o número ... (indicar o número), válido até ... (indicar a data da validade), é lusodescendente, tendo residido durante, pelo menos, dois anos, com caráter de permanência neste país (indicar o país), com ... (indicar o nome do ascendente e o grau de parentesco - até ao 2.º grau na linha reta), de nacionalidade portuguesa originária ao abrigo do disposto no referido n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, titular do cartão de cidadão com o número ... (indicar o número), válido até ... (indicar a data da validade).
O presente certificado é emitido para efeitos de candidatura ao ensino superior português, através do contingente prioritário para emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes.
Anexo V — Modelo de requerimento de permuta
(a que se refere o n.º 3 do artigo 56.º)
Exmo. Senhor,
... (indicar o nome), com o número de identificação civil ... (indicar o número), residente em ... (indicar o endereço), colocado no ... (indicar o curso e a instituição) na ... fase (indicar a fase) do concurso nacional, no ano letivo de 2025-2026, e ... (indicar o nome), com o número de identificação civil ... (indicar o número), residente em ... (indicar o endereço), colocado na ... fase (indicar a fase) do concurso nacional, no ano letivo de 2025-2026, vêm solicitar a sua permuta, nos termos do artigo 56.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 207/2025/1, de 2 de maio.
Anexam as respetivas fichas individuais com a colocação.
Pedem deferimento,
... (assinatura do primeiro requerente).
... (assinatura do segundo requerente).
(a elaborar em duplicado)
118989142
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