Portaria n.º 209/2025/1 — Reconhece como pessoa coletiva de direito público a Associação de Beneficiários do Caia, na sequência da alteração dos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reconhece como pessoa coletiva de direito público a Associação de Beneficiários do Caia, na sequência da alteração dos seus estatutos.
de 8 de maio
A Associação de Beneficiários do Caia foi constituída por alvará de 26 de março de 1968, publicado na 3.ª série no Diário do Governo, de 19 de abril, e da escritura pública datada de 29 de setembro de 1988, realizada no Cartório Notarial de Elvas, e da qual fazem parte os respetivos estatutos que constam do documento complementar anexo à escritura. Em 31 de março de 2025, por escritura pública outorgada no Cartório Notarial de Luís Meruje, sito em Elvas, procedeu-se à alteração dos referidos estatutos.
Nos termos do artigo 1.º do Regulamento das Associações de Beneficiários, publicado pelo Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro, as associações de beneficiários são pessoas coletivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministro da Agricultura e Pescas.
Por força do disposto no artigo 2.º do referido Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro, a legalização das mesmas associações é objeto de portaria do Ministro da Agricultura e Pescas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro, o seguinte:
É reconhecida como pessoa coletiva de direito público a Associação de Beneficiários do Caia, na sequência da alteração dos seus estatutos, em 31 de março de 2025.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 6 de maio de 2025.
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