Declaração de Retificação n.º 210/2025/2 — Retifica o Edital n.º 175/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-02-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Edital n.º 175/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Considerando que o Edital n.º 175/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2025, relativo à abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de professor(a) auxiliar na área disciplinar de Linguística, com currículo relevante nos domínios da Linguística Histórica e História da Língua Portuguesa, saiu com inexatidão, procede-se à retificação do mesmo.

Assim, na composição do júri, onde se lê:

«Professor Doutor Paulo José Tente da Rocha Santos Osório, Professor Catedrático, Faculdade de Artes e Letras da Universidade da Beira Interior»

deve ler-se:

«Professor Doutor Paulo José Tente da Rocha Santos Osório, professor catedrático da Universidade Aberta»

E onde se lê:

«Professora Doutora Maria Fernandes Homem de Sousa Lobo Gonçalves, Professora Associada com agregação, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa»

deve ler-se:

«Professora Doutora Maria Fernandes Homem de Sousa Lobo Gonçalves, professora catedrática, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa»

19 de fevereiro de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).