Resolução do Conselho de Ministros n.º 210/2025 — Procede à reprogramação dos encargos plurianuais da despesa com a aquisição de serviços de comunicações móveis para…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2025-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à reprogramação dos encargos plurianuais da despesa com a aquisição de serviços de comunicações móveis para envio e receção de mensagens curtas através da Gateway de SMS da Administração Pública.

Histórico de alterações JSON API

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2023, de 6 de abril de 2023, autorizou a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE, I. P.) - então Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) -, a realizar a despesa com a aquisição de serviços de comunicações móveis para envio e receção de mensagens curtas (SMS), através da Gateway de SMS da Administração Pública, para os anos de 2023, 2024 e 2025, até ao montante máximo global de € 9 287 818,80, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, bem como a distribuição dos respetivos encargos plurianuais, nos anos económicos de 2023, 2024 e 2025.

Nesse enquadramento, a ARTE, I. P., adquiriu os mencionados serviços pelo preço contratual de € 9 287 818,80, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que terminariam a 31 de dezembro de 2025, ou antes, se esgotado o respetivo preço contratual.

A Plataforma de Mensagens da Administração Pública (GAP) é a plataforma de mensagens que, de entre outros serviços, presta suporte ao número curto 3838, que informa o eleitor, nomeadamente, do local e secção de voto.

Ora, o Decreto do Presidente da República n.º 105-A/2025, de 30 de outubro, veio fixar a data das eleições presidenciais para o dia 18 de janeiro de 2026.

Tomando como referência o dia de eleições presidenciais de 2026, o período eleitoral, para efeitos da GAP, compreende os 30 dias anteriores e os 15 posteriores, o que, neste caso, abrange o período de 18 de dezembro de 2025 a 22 de fevereiro de 2026. Neste intervalo é ativado o período crítico nos operadores públicos e são congeladas as configurações na GAP.

Verifica-se, assim, a necessidade de proceder à reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2023, de 6 de abril, por forma a satisfazer as necessidades resultantes do período eleitoral acima referido, ainda que sem ultrapassar uma duração global efetiva dos contratos de 36 meses, dando assim resposta às necessidades geradas pelo ato eleitoral agendado.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os1, 2 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2023, de 6 de abril, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE, I. P.), a realizar a despesa com a aquisição de serviços de comunicações móveis para envio e receção de mensagens curtas (SMS), através da Gateway de SMS da Administração Pública, para os anos de 2023, 2024, 2025 e 2026, até ao montante máximo global de € 6 224 564,63, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, num prazo contratual que não ultrapasse os 36 meses contados da data dos respetivos vistos de conformidade.

2 - [...]

a)

2023: € 400 779,33;

b)

2024: € 2 175 230,77;

c)

2025: € 2 758 564,63;

d)

2026: € 890 000,00.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.»

2 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de dezembro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).