Portaria n.º 214/2025/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., a realizar a despesa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., a realizar a despesa com a contratação de empreitadas de obras públicas, no âmbito da operação MF_17_AD/2024/PRR/PNAES.
No âmbito do Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior (PNAES), apoiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) através do investimento alocado ao Programa Alojamento Estudantil a Custos Acessíveis (RE-C02-i06), foi aprovada uma subvenção para apoio financeiro da operação MF_17_AD/2024/PRR/PNAES, designada por Residência Oeiras - Polo de Inovação de Oeiras, visando um objetivo de natureza essencialmente social, em conformidade com o disposto na Portaria n.º 29-A/2022, de 10 de janeiro, na sua redação atual, encontrando-se a realização da operação condicionada aos termos da candidatura aprovada, tanto no que respeita aos seus atributos, como ao cronograma de execução, devendo reunir condições para que a sua conclusão física e financeira tenha lugar até 31 de março de 2026.
Neste contexto, importa autorizar o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), a realizar despesa com a contratação de empreitadas, até ao montante máximo estimado de 2 097 000,00€, bem como delegar no seu conselho diretivo a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos respetivos procedimentos pré-contratuais
Tendo em conta que a referida contratação tem uma execução financeira plurianual, abrangendo os anos económicos de 2025 e 2026, torna-se necessário, também, autorizar o INIAV, I. P., a assumir a respetiva assunção de compromissos plurianuais.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 5.º, com os n.os1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e o n.º 1 e o n.º 4 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, todos na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Autorizo o conselho diretivo do INIAV, I. P., a realizar a despesa com a contratação de empreitadas de obras públicas, no âmbito da operação MF_17_AD/2024/PRR/PNAES, até ao montante máximo global de 2 097 000,00 € (dois milhões e noventa e sete mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais anuais decorrentes da contratação referida no ponto anterior não podem exceder os seguintes montantes:
Em 2025 - 1 048 500,00€ (um milhão, quarenta e oito mil e quinhentos euros), a que acresce IVA à taxa legal aplicável;
Em 2026 - 1 048 500,00€ (um milhão, quarenta e oito mil e quinhentos euros), a que acresce IVA à taxa legal aplicável.
3 - Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos decorrentes da execução dos contratos autorizados pela presente portaria são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do INIAV, I. P., provenientes do investimento RE-C02-i06/PNAES, do PRR.
5 - Delego no conselho diretivo do INIAV, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente portaria.
6 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
18 de março de 2025. ― O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.
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