Portaria n.º 217/2025/2 — Autoriza o SPMS ― Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a reprogramar os encargos plurianuais no…

Tipo Portaria
Publicação 2025-03-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o SPMS ― Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a reprogramar os encargos plurianuais no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência ― RE-C01-i06 ― Transição Digital na Saúde Pilar 4 ― Registos Nacionais.

Histórico de alterações JSON API

O SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizado através da Portaria n.º 851/2021, de 22 de dezembro, reprogramada pela Portaria n.º 576/2024/2, de 8 de julho, a assumir encargos plurianuais no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência - RE-C01-i06 - Transição Digital na Saúde - Pilar 4 - Registos Nacionais, até ao montante máximo global de 6 210 408,64 € (seis milhões, duzentos e dez mil e quatrocentos e oito euros e sessenta e quatro cêntimos), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, para execução dos contratos identificados no anexo à aludida portaria, e que dela faz parte integrante.

Por motivos relacionados com atrasos na tramitação procedimental, não foi possível dar cumprimento à execução financeira conforme o escalonamento previsto, pelo que se torna necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual, de forma a adaptá-lo à execução agora prevista para os contratos a que se refere.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e dos n.os1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/2023 de 8 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, todos na redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho n.º 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, o seguinte:

1 - É alterado o n.º 3 da Portaria n.º 851/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

«3 - Determinar que os encargos resultantes dos contratos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2023 - 439 850,54 EUR;

2024 - 7957,45 EUR;

2025 - 5 012 600,65 EUR;

2026 - 750 000,00 EUR.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

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