Portaria n.º 219/2025/2 — Autoriza a TTSL ― Transtejo Soflusa, S. A., a proceder à aquisição de fardamento por forma a dotar os trabalhadores de…

Tipo Portaria
Publicação 2025-03-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a TTSL ― Transtejo Soflusa, S. A., a proceder à aquisição de fardamento por forma a dotar os trabalhadores de vestuário adequado às funções desempenhadas.

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No quadro do normal desenvolvimento da atividade fluvial de passageiros que lhe está cometida, a TTSL - Transtejo Soflusa, S. A. (TTSL), necessita de proceder à aquisição de fardamento por forma a dotar os trabalhadores de vestuário adequado às funções desempenhadas, por categorias profissionais.

Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5.º do artigo 2.º do anexo da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a TTSL assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando ainda que o contrato a celebrar terá um período de vigência de seis anos contados da data da sua assinatura, a TTSL deverá pagar para a execução integral do contrato o montante global máximo de 650 000,00 € (seiscentos e cinquenta mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a TTSL - Transtejo Soflusa, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de fardamento, até ao montante global de 650 000,00 € (seiscentos e cinquenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais autorizados, decorrentes do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a)

Ano de 2025: € 13 000,00 €, ao qual acresce Iva à taxa legal em vigor;

b)

Ano de 2026: € 292 500,00 €, ao qual acresce Iva à taxa legal em vigor;

c)

Ano de 2027: € 39 000,00 €, ao qual acresce Iva à taxa legal em vigor;

d)

Ano de 2028: € 130 000,00 €, ao qual acresce Iva à taxa legal em vigor;

e)

Ano de 2029: € 39 000,00 €, ao qual acresce Iva à taxa legal em vigor; e

f)

Ano de 2030: € 136 500,00 €, ao qual acresce Iva à taxa legal em vigor

3 - O montante fixado no número anterior fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da TTSL - Transtejo Soflusa, S. A.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 24 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

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