Declaração de Retificação n.º 22-A/2025/1 — Retifica o Decreto-Lei n.º 51/2025, de 27 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Decreto-Lei n.º 51/2025, de 27 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 51/2025, de 27 de março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2025, saiu com inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 1 do artigo 7.º, onde se lê:
«Em 1 de janeiro de 2027 e em 1 de janeiro de 2028, os bombeiros sapadores que desde o início do seu contrato de trabalho em funções públicas tenham, no mínimo, 10 anos cumpridos, são colocados na posição remuneratória imediatamente seguinte àquela que detêm na sua categoria, conforme tabela remuneratória prevista no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, com a redação conferida pelo presente decreto-lei.»
deve ler-se:
«Durante 2027 e 2028, os bombeiros sapadores que desde o início do seu contrato de trabalho em funções públicas tenham, no mínimo, 10 anos cumpridos, são colocados na posição remuneratória imediatamente seguinte àquela que detêm na sua categoria, conforme tabela remuneratória prevista no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, com a redação conferida pelo presente decreto-lei.»
Secretaria-Geral do Governo, 22 de abril de 2025. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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