Portaria n.º 220/2025/2 — Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos ao contrato…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos ao contrato para serviço de manutenção completa para 22 escadas mecânicas e 6 elevadores, com serviços complementares de gestão da operação, gestão de reclamações e interface com os clientes e gestão das inspeções periódicas.
Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., pretende lançar um procedimento para a contratação de um serviço de manutenção completa para 22 escadas mecânicas e 6 elevadores, com serviços complementares de gestão da operação, gestão de reclamações e interface com os clientes e gestão das inspeções periódicas legalmente exigidas, nas estações da Baixa Chiado e Aeroporto, prevendo-se um prazo de execução do contrato de 60 meses, contados da data da sua assinatura;
Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., é uma entidade pública empresarial reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável ao Metropolitano de Lisboa, E. P. E., por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental), torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, para o período de vigência do contrato a celebrar, o procedimento em causa tem um preço base no montante de € 7 000 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 60 meses, contados da data da sua assinatura, torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro dele resultante, para os anos económicos de 2025 a 2030.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:
1 - Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., autorizado a proceder à assunção dos encargos plurianuais relativos à contratação do serviço de manutenção completa para 22 escadas mecânicas e 6 elevadores, com serviços complementares de gestão da operação, gestão de reclamações e interface com os clientes e gestão das inspeções periódicas legalmente exigidas, nas estações da Baixa Chiado e Aeroporto, para o período 60 meses, até ao montante global de € 7 000 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no n.º 1 são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
Em 2025 - € 700 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026 - € 1 400 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027 - € 1 400 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028 - € 1 400 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2029 - € 1 400 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2030 - € 700 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada um dos anos económicos poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de março de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 19 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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