Portaria n.º 221/2025/1 — Procede à primeira alteração à Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, convertendo para euros a remuneração dos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, convertendo para euros a remuneração dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros no Brasil.
de 15 de maio
O Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, aprovou o regime jurídico aplicável aos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos (SPE) do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e consagrou, no n.º 1 do seu artigo 12.º, as tabelas remuneratórias específicas para os referidos trabalhadores, a aprovar por decreto regulamentar, por país, categoria e em euros, salvo nos casos em que seja obrigatório o pagamento em moeda local.
O Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, em cumprimento do estipulado pela referida norma legal, fixou a remuneração em reais para os trabalhadores dos SPE no Brasil, em virtude de o real ser a moeda com curso legal no país e de pagamento obrigatório das remunerações dos trabalhadores.
Com o objetivo de fazer face à depreciação monetária verificada ao longo de quase uma década, que não pôde ser objeto de compensação através da ativação do mecanismo de correção cambial previsto no Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, uma vez que os salários se encontram fixados em reais, a Portaria n.º 291-A/2022, de 7 de dezembro, introduziu um aumento salarial extraordinário de 48,96 % a todos os trabalhadores dos SPE do Brasil.
O Decreto-Lei n.º 103-A/2023, de 9 de novembro, alterou o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, determinando que a aprovação das tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos SPE passasse a ser efetuada através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, dos negócios estrangeiros e das finanças.
Neste enquadramento, foi publicada a Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, que aprovou as tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos SPE do MNE, por país e por categoria, em euros, mantendo-se, contudo, inalterada a fixação dos montantes respeitantes aos trabalhadores dos SPE, no Brasil, em reais, embora as remunerações dos titulares de cargos de chefia de chancelaria e de contabilidade, bem como os montantes máximos de reembolso de despesas de habitação, no Brasil, tenham sido fixados em euros.
Consequentemente, ao contrário dos demais países onde Portugal está acreditado, a tabela remuneratória dos trabalhadores dos SPE do MNE, no Brasil, não se encontra fixada em euros, não refletindo, por isso, a inflação registada nos últimos anos, nem a variação cambial da divisa local face ao euro.
Destarte, reconhecendo as justas pretensões dos trabalhadores, as exigências das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro e a importância do bom funcionamento dos SPE do MNE, urge proceder à conversão dos montantes constantes das tabelas remuneratórias, abono para falhas e subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil, de reais para euros, à taxa de câmbio de 2,638 BRL, correspondente à taxa fixa aplicada à conversão de euros para reais aquando da publicação do Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, que fixou, pela primeira vez, em reais, as tabelas remuneratórias dos SPE do MNE, no Brasil.
Foi ouvido o Sindicato dos Trabalhadores Consulares, Missões Diplomáticas e Serviços Centrais do MNE.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, que aprova as tabelas remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública portuguesa recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE), fixando em euros, à taxa de câmbio de 2,638 BRL, a remuneração base, o abono para falhas e o subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil.
Artigo 2.º — Tabela remuneratória
Os valores correspondentes às posições remuneratórias de cada carreira e categoria dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil, constantes respetivamente, dos anexos ii e iii à Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, são fixados em euros, nos termos dos anexos i e ii da presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 3.º — Abonos
Os valores correspondentes ao abono para falhas e subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil, constantes respetivamente, dos anexos vi e vii à Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, são fixados em euros, nos termos dos anexos iii e iv da presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 4.º — Posições remuneratórias
São ainda fixados em euros os valores correspondentes às posições remuneratórias automaticamente criadas dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil.
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, em 7 de maio de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 9 de maio de 2025.
ANEXO I — (a que se refere o artigo 2.º)
Tabela remuneratória dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil
| Nível remuneratório | RBM (€) |
|---|---|
| 1 | 1 113,71 |
| 2 | 1 221,52 |
| 3 | 1 329,32 |
| 4 | 1 437,13 |
| 5 | 1 544,94 |
| 6 | 1 652,74 |
| 7 | 1 760,55 |
| 8 | 1 868,35 |
| 9 | 1 976,16 |
| 10 | 2 083,97 |
| 11 | 2 191,78 |
| 12 | 2 299,58 |
| 13 | 2 407,39 |
| 14 | 2 515,20 |
| 15 | 2 623,00 |
| 16 | 2 730,81 |
| 17 | 2 838,62 |
| 18 | 2 946,42 |
| 19 | 3 054,23 |
| 20 | 3 162,04 |
| 21 | 3 269,84 |
| 22 | 3 377,65 |
| 23 | 3 485,46 |
| 24 | 3 593,26 |
| 25 | 3 701,07 |
| 26 | 3 808,88 |
| 27 | 3 916,68 |
| 28 | 4 024,49 |
| 29 | 4 132,30 |
| 30 | 4 240,11 |
| 31 | 4 347,92 |
| 32 | 4 455,72 |
| 33 | 4 563,53 |
| 34 | 4 671,33 |
| 35 | 4 779,14 |
| 36 | 4 886,94 |
| 37 | 4 994,75 |
| 38 | 5 102,56 |
| 39 | 5 210,37 |
| 40 | 5 318,18 |
| 41 | 5 425,98 |
| 42 | 5 533,79 |
| 43 | 5 641,59 |
| 44 | 5 749,40 |
| 45 | 5 857,21 |
| 46 | 5 965,01 |
| 47 | 6 072,82 |
| 48 | 6 180,63 |
| 49 | 6 288,44 |
| 50 | 6 396,24 |
| 51 | 6 504,05 |
| 52 | 6 611,85 |
| 53 | 6 719,66 |
| 54 | 6 827,47 |
| 55 | 6 935,27 |
| 56 | 7 043,09 |
| 57 | 7 150,89 |
ANEXO II — (a que se refere o artigo 2.º)
Tabela remuneratória dos trabalhadores das residências oficiais do Estado nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil
| Nível remuneratório | RBM (€) |
|---|---|
| 1 | 890,97 |
| 2 | 977,21 |
| 3 | 1 063,46 |
| 4 | 1 149,70 |
| 5 | 1 235,94 |
| 6 | 1 322,19 |
| 7 | 1 408,44 |
| 8 | 1 494,69 |
ANEXO III — (a que se refere o artigo 3.º)
Abono para falhas dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil
| País | Limite (€) |
|---|---|
| Brasil (BR) | 119,32 |
ANEXO IV — (a que se refere o artigo 3.º)
Subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil
| País | Subsídio de refeição (€) |
|---|---|
| Brasil (BR) | 6,95 |
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