Portaria n.º 221/2025/1 — Procede à primeira alteração à Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, convertendo para euros a remuneração dos…

Tipo Portaria
Publicação 2025-05-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Negócios Estrangeiros e Finanças
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, convertendo para euros a remuneração dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros no Brasil.

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de 15 de maio

O Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, aprovou o regime jurídico aplicável aos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos (SPE) do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e consagrou, no n.º 1 do seu artigo 12.º, as tabelas remuneratórias específicas para os referidos trabalhadores, a aprovar por decreto regulamentar, por país, categoria e em euros, salvo nos casos em que seja obrigatório o pagamento em moeda local.

O Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, em cumprimento do estipulado pela referida norma legal, fixou a remuneração em reais para os trabalhadores dos SPE no Brasil, em virtude de o real ser a moeda com curso legal no país e de pagamento obrigatório das remunerações dos trabalhadores.

Com o objetivo de fazer face à depreciação monetária verificada ao longo de quase uma década, que não pôde ser objeto de compensação através da ativação do mecanismo de correção cambial previsto no Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, uma vez que os salários se encontram fixados em reais, a Portaria n.º 291-A/2022, de 7 de dezembro, introduziu um aumento salarial extraordinário de 48,96 % a todos os trabalhadores dos SPE do Brasil.

O Decreto-Lei n.º 103-A/2023, de 9 de novembro, alterou o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, determinando que a aprovação das tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos SPE passasse a ser efetuada através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, dos negócios estrangeiros e das finanças.

Neste enquadramento, foi publicada a Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, que aprovou as tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos SPE do MNE, por país e por categoria, em euros, mantendo-se, contudo, inalterada a fixação dos montantes respeitantes aos trabalhadores dos SPE, no Brasil, em reais, embora as remunerações dos titulares de cargos de chefia de chancelaria e de contabilidade, bem como os montantes máximos de reembolso de despesas de habitação, no Brasil, tenham sido fixados em euros.

Consequentemente, ao contrário dos demais países onde Portugal está acreditado, a tabela remuneratória dos trabalhadores dos SPE do MNE, no Brasil, não se encontra fixada em euros, não refletindo, por isso, a inflação registada nos últimos anos, nem a variação cambial da divisa local face ao euro.

Destarte, reconhecendo as justas pretensões dos trabalhadores, as exigências das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro e a importância do bom funcionamento dos SPE do MNE, urge proceder à conversão dos montantes constantes das tabelas remuneratórias, abono para falhas e subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil, de reais para euros, à taxa de câmbio de 2,638 BRL, correspondente à taxa fixa aplicada à conversão de euros para reais aquando da publicação do Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, que fixou, pela primeira vez, em reais, as tabelas remuneratórias dos SPE do MNE, no Brasil.

Foi ouvido o Sindicato dos Trabalhadores Consulares, Missões Diplomáticas e Serviços Centrais do MNE.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, que aprova as tabelas remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública portuguesa recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE), fixando em euros, à taxa de câmbio de 2,638 BRL, a remuneração base, o abono para falhas e o subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil.

Artigo 2.º — Tabela remuneratória

Os valores correspondentes às posições remuneratórias de cada carreira e categoria dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil, constantes respetivamente, dos anexos ii e iii à Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, são fixados em euros, nos termos dos anexos i e ii da presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 3.º — Abonos

Os valores correspondentes ao abono para falhas e subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil, constantes respetivamente, dos anexos vi e vii à Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, são fixados em euros, nos termos dos anexos iii e iv da presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 4.º — Posições remuneratórias

São ainda fixados em euros os valores correspondentes às posições remuneratórias automaticamente criadas dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil.

Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, em 7 de maio de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 9 de maio de 2025.

ANEXO I — (a que se refere o artigo 2.º)

Tabela remuneratória dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil

Nível remuneratório RBM (€)
1 1 113,71
2 1 221,52
3 1 329,32
4 1 437,13
5 1 544,94
6 1 652,74
7 1 760,55
8 1 868,35
9 1 976,16
10 2 083,97
11 2 191,78
12 2 299,58
13 2 407,39
14 2 515,20
15 2 623,00
16 2 730,81
17 2 838,62
18 2 946,42
19 3 054,23
20 3 162,04
21 3 269,84
22 3 377,65
23 3 485,46
24 3 593,26
25 3 701,07
26 3 808,88
27 3 916,68
28 4 024,49
29 4 132,30
30 4 240,11
31 4 347,92
32 4 455,72
33 4 563,53
34 4 671,33
35 4 779,14
36 4 886,94
37 4 994,75
38 5 102,56
39 5 210,37
40 5 318,18
41 5 425,98
42 5 533,79
43 5 641,59
44 5 749,40
45 5 857,21
46 5 965,01
47 6 072,82
48 6 180,63
49 6 288,44
50 6 396,24
51 6 504,05
52 6 611,85
53 6 719,66
54 6 827,47
55 6 935,27
56 7 043,09
57 7 150,89

ANEXO II — (a que se refere o artigo 2.º)

Tabela remuneratória dos trabalhadores das residências oficiais do Estado nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil

Nível remuneratório RBM (€)
1 890,97
2 977,21
3 1 063,46
4 1 149,70
5 1 235,94
6 1 322,19
7 1 408,44
8 1 494,69

ANEXO III — (a que se refere o artigo 3.º)

Abono para falhas dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil

País Limite (€)
Brasil (BR) 119,32

ANEXO IV — (a que se refere o artigo 3.º)

Subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil

País Subsídio de refeição (€)
Brasil (BR) 6,95

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