Portaria n.º 223/2025/2 — Autoriza a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» a proceder à repartição dos encargos relativos aos contratos de…

Tipo Portaria
Publicação 2025-03-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» a proceder à repartição dos encargos relativos aos contratos de aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação de automatismos de integração e funcionalidades inteligentes no Sistema de Gestão de Informação (SGI).

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A aprovação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) português, em junho de 2021, desenvolvido no âmbito da iniciativa Next Generation EU, foi desenhada para permitir a implementação de um conjunto de reformas e de investimentos, com execução até 2026, que permitirão a Portugal retomar um percurso e uma lógica de crescimento económico sustentado, alinhada com os objetivos estratégicos de crescimento e sustentabilidade previstos para a Europa no decurso da próxima década.

O Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, veio estabelecer o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal no âmbito do Instrumento de Recuperação e Resiliência da União Europeia, bem como a estrutura orgânica relativa ao acompanhamento e implementação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) português, nos termos do Regulamento (EU) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, foi criada a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» (EMRP), configurada esta como a entidade responsável pela coordenação técnica e coordenação de gestão da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com o objetivo específico desta entidade promover a gestão e monitorização da execução e da concretização dos objetivos operacionais do PRR português.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, na redação conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2022, de 18 de outubro, determinou-se que os encargos orçamentais decorrentes do funcionamento da «Recuperar Portugal» seriam suportados pelo Orçamento do Estado e, por outro lado, o apoio logístico e administrativo à Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», que era assegurado pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., até à data, passaria a ser assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

O Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, aprovou, no âmbito da reforma da administração central do Estado, a orgânica da Secretaria-Geral do Governo (SGG), substituindo a SGPCM nas suas atribuições e competências, tendo esta última sido extinta, por fusão, nos termos do Decreto-Lei n.º 96/2024, de 28 de novembro.

Nesta lógica de organização funcional e institucional, compete agora à SGG a condução dos procedimentos contratuais tendentes à aquisição de bens, serviços ou empreitadas de que a EMRP necessite para o regular desenvolvimento da sua atividade.

Neste pleito, pretende a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» realizar a seguinte aquisição:

Desenvolvimento e implementação de automatismos de integração e funcionalidades inteligentes no Sistema de Gestão de Informação (SGI).

Considerando que:

O procedimento terá um encargo total de € 2 807 160,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, perfazendo o total de € 3 452 806,80;

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2025 e 2026;

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, ao abrigo das respetivas competências delegadas, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

Fica a entidade adjudicante Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» autorizada à repartição dos encargos relativos aos contratos de aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação de automatismos de integração e funcionalidades inteligentes no Sistema de Gestão de Informação (SGI), até ao montante global de € 2 807 160,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos com os seguintes valores:

i)

2025: € 1 403 580,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

ii) 2026: € 1 403 580,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas, em 2025 e a inscrever, em 2026, orçamento da entidade adquirente, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.

20 de março de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

ANEXO I

Repartição de encargos máximos da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», relativos ao contrato para aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação de automatismos de integração e funcionalidades inteligentes no Sistema de Gestão de Informação (SGI)

Desenvolvimento e implementação de automatismos de integração e funcionalidades inteligentes no Sistema de Gestão de Informação (SGI) Desenvolvimento e implementação de automatismos de integração e funcionalidades inteligentes no Sistema de Gestão de Informação (SGI) Desenvolvimento e implementação de automatismos de integração e funcionalidades inteligentes no Sistema de Gestão de Informação (SGI) Desenvolvimento e implementação de automatismos de integração e funcionalidades inteligentes no Sistema de Gestão de Informação (SGI)
Ano 2025 2026 Total
Valor s/IVA 1 403 580,00 EUR 1 403 580,00 EUR 2 807 160,00 EUR
Valor c/IVA 1 726 403,40 EUR 1 726 403,40 EUR 3 452 806,80 EUR

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