Portaria n.º 226/2025/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao Cabo-Mor 09802894, Simão Pedro Cardoso Silva Carvalho
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Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao Cabo-Mor 09802894, Simão Pedro Cardoso Silva Carvalho.
Louvo, por proposta do Administrador Apostólico da Diocese das Forças Armadas e das Forças de Segurança, o Cabo-Mor 09802894, Simão Pedro Cardoso Silva Carvalho, da Marinha Portuguesa, pelo profissionalismo e elevada competência com que desempenhou as funções de secretário e motorista pessoal do Reverendíssimo Dom Rui Valério, do Ordinariato Castrense de Portugal, desde janeiro de 2024, demonstrando, em todas as circunstâncias, um compromisso com os mais elevados padrões de caráter e competência técnico-profissional.
O Cabo-Mor Simão Carvalho, dotado de uma sólida formação cívica, tem lidado com todas as situações, planeadas ou imprevistas, com uma notável capacidade de adaptação, inabalável lealdade e elevado sentido do dever. Destaca-se, em especial, a sua atuação no apoio à preparação e realização de deslocações para diversos eventos, cerimónias religiosas e atividades públicas, onde tem evidenciado um profissionalismo exemplar e um elevado espírito de abnegação.
É igualmente digno de registo não apenas o auxílio constante prestado ao pessoal de apoio logístico, mas também a sensibilidade e proximidade demonstradas para com os familiares dos camaradas falecidos durante as cerimónias fúnebres, funções que desempenhou com dedicação e empenho muito além das suas normais atribuições.
Militar exemplar na atitude, com grande facilidade de comunicação e um apurado sentido crítico, o Cabo-Mor Simão Carvalho demonstrou uma disponibilidade invulgar e uma eficiência notável na execução das suas tarefas, contribuindo, de forma decisiva, para o cumprimento dos objetivos da Capelania-Mor da Diocese das Forças Armadas e Forças de Segurança.
Pelas razões expostas, é da mais elementar justiça manifestar o meu reconhecimento público pelas excecionais qualidades pessoais e profissionais demonstradas no desempenho das suas funções, que têm contribuído significativamente para a eficiência, o prestígio e o cumprimento da missão da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao Cabo-Mor 09802894, Simão Pedro Cardoso Silva Carvalho.
19 de março de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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