Portaria n.º 232/2025/2 — Altera os n.os 1, 2 e 4 da Portaria n.º 317/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 14 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os n.os 1, 2 e 4 da Portaria n.º 317/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 14 de fevereiro de 2022.
A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constituiu uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
A fim de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
Deste modo, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), constituiu-se como Beneficiário Intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
Na qualidade de beneficiário final, a Unidade Local de Saúde Entre Douro e Vouga, E. P. E., contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto integrado na submedida i3.03 - Requalificar as instalações dos Serviços Locais de Saúde Mental existentes, que se inclui no investimento C01-i03 - Conclusão da reforma de saúde mental e implementação da estratégia para as demências enquadrado na Componente 01 do PRR.
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.
A Unidade Local de Saúde Entre Douro e Vouga, E. P. E., foi autorizada a proceder à aquisição de prestação de serviços para Criação de Unidade de Internamento de Psiquiatria, para o período de 2022 a 2025, mediante a Portaria n.º 317/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 14 de fevereiro.
Devido à crise geopolítica ocorrida nos últimos anos, da qual resultaram variações significativas de mercado, aumentos abruptos dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, com especial relevo na construção civil, não foi possível contratualizar a empreitada ao custo inicialmente previsto, sendo necessária a sua reprogramação de acordo com os novos valores de mercado. Tal facto impossibilitou a execução do encargo no escalonamento e montantes inicialmente previstos e autorizados, verificando-se a necessidade de proceder à reprogramação financeira e temporal da Portaria n.º 317/2022, de 14 de fevereiro.
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho n.º 5884-A/2024, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, alterado pelo Despacho n.º 13661/2024, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2024, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1, 2 e 4 da Portaria n.º 317/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 14 de fevereiro de 2022, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde Entre o Douro e Vouga, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 6 317 708,66 EUR (seis milhões, trezentos e dezassete mil, setecentos e oito euros e sessenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para a execução dos procedimentos no âmbito do Investimento Re-C01-i03: Conclusão da reforma de saúde mental e implementação da estratégia para as demências - Unidade de Internamento de Psiquiatria (Santa Maria da Feira), identificados no anexo à presente portaria.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 1 544 400 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 55 500 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2024: 7 439, 57 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 2 987 750,95 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 1 468 904,82 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
4 - Determinar que os encargos referidos no n.º 2 são financiados pelo PRR no montante global de 5 306 961,34 EUR, e por recursos próprios da Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., no valor de 1 806 752,93 EUR (IVA Incluído), conforme contrato de financiamento celebrado entre a ACSS e a Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., em 10.12.2024.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 1 de janeiro de 2024.
21 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
ANEXO I — (a que se refere o n.º 1)
Encargos plurianuais - Investimento Re-C01-i03: Conclusão da reforma de saúde mental e implementação da estratégia para as demências Unidade de Internamento de Psiquiatria (Santa Maria da Feira)
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