Declaração de Retificação n.º 233/2025/2 — Retifica o Aviso (extrato) n.º 12116/2024/2, relativo à nomeação do júri do período experimental
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso (extrato) n.º 12116/2024/2, relativo à nomeação do júri do período experimental.
Retifica o Aviso (extrato) n.º 12116/2024/2 relativo à nomeação do júri do período experimental
No Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho de 2024, foi publicado com inexatidão o Aviso (extrato) n.º 12116/2024/2, relativo à nomeação do júri do período experimental na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um técnico superior - Direito, pelo que se procede à sua retificação, nos seguintes termos:
Assim, onde se lê:
«Para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 46.º da LTFP, foi determinado que o júri do período experimental seja o mesmo do respetivo procedimento concursal.»
deve ler-se:
«Presidente: Martinho Magno Martins, Vereador da Câmara Municipal de Vinhais;
1.º Vogal: Pedro António Pereira dos Santos, Dirigente Intermédio de 3.º grau, em regime de substituição, da Unidade de Ambiente e Mobilidade;
2.º Vogal: Samuel Fidalgo Salgado, Dirigente Intermédio de 4.º grau, em regime de substituição, do Serviço de Desenvolvimento e Cooperação Social.»
24 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).