Portaria n.º 233/2025/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos…

Tipo Portaria
Publicação 2025-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 864/2024/2, de 29 de novembro, decorrentes da despesa relativa à aquisição de serviços de printing, finishing e mailmanager.

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Nos termos da Portaria n.º 864/2024/2, de 29 de novembro, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), ficou autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de printing, finishing e mailmanager, para um período de 36 meses, pelo valor global estimado de 957 845,16 € (novecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e cinco euros e dezasseis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Dado o espaço temporal que mediou entre a data do pedido e a data da publicação da sobredita Portaria n.º 864/2024/2, apenas foi possível proceder à outorga do contrato em causa em 22 de janeiro de 2025, pelo montante global de 957 845,14 € (novecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e cinco euros e catorze cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Atendendo ao valor do contrato, o mesmo foi submetido à incidência de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, pelo que o ISS, I. P., prevê que o início de produção de efeitos do mesmo ocorra em março de 2025.

Assim, torna-se necessário obter a competente autorização para a reprogramação dos encargos plurianuais inicialmente autorizados, de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato.

Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior;

E considerando que, nos termos do n.º 9 daquele artigo, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não sejam ultrapassados o valor total da despesa autorizada e o período temporal de um ano económico no que concerne ao alargamento temporal da despesa dentro do período já autorizado, sendo que a reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa autorizada:

Nos termos do n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais e a autorização deve ser conferida através de portaria.

À luz do preceituado no n.º 11 do sobredito artigo 46.º, o disposto no mesmo artigo aplica-se às entidades da administração central e da segurança social.

Neste contexto, importa, pois, assegurar as condições necessárias à execução integral da contratualização efetuada, de forma a ajustá-la ao período real de execução do contrato celebrado, mediante a reprogramação dos encargos.

Nestes termos, em conformidade com o estabelecido no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua redação atual, e, ainda, nos n.os8 a 11 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:

1 - Fica o conselho diretivo do ISS, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 864/2024/2, de 29 de novembro, decorrentes da despesa relativa à aquisição de serviços de printing, finishing e mailmanager, para um período de 36 meses, até ao montante máximo global de 957 845,14 € (novecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e cinco euros e catorze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, repartidos da seguinte forma:

2025: 201 984,49 € (duzentos e um mil, novecentos e oitenta e quatro euros e quarenta e nove cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2026: 311 234,11 € (trezentos e onze mil, duzentos e trinta e quatro euros e onze cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2027: 311 234,11 € (trezentos e onze mil, duzentos e trinta e quatro euros e onze cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2028: 133 392,43 € (cento e trinta e três mil, trezentos e noventa e dois euros e quarenta e três cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do ISS, I. P.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia da respetiva assinatura.

24 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.

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