Declaração de Retificação n.º 235/2025/2 — Retifica o Regulamento n.º 735/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-03-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Setúbal
Fonte DRE
artigos 12

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento n.º 735/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2024.

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Por ter saído com inexatidão o Regulamento n.º 735/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2024, retifica-se que onde se lê:

«Artigo 13.º

Unidade Administrativa, Financeira e de Gestão de Pessoas

1 - A Unidade Administrativa, Financeira e de Gestão de Pessoas (UAFGP), que atua no âmbito da gestão administrativa e financeira, é dirigida por um/a Coordenador/a de Serviço e compreende as seguintes áreas:

a)

Gestão Financeira e Orçamental e Tesouraria;

b)

Aprovisionamento, Património e Contratação Pública;

c)

Manutenção;

d)

Gestão das Concessões;

e)

Gestão de Pessoas.

[...]

Artigo 14.º — Unidade de Apoio ao/às Estudante

1 - A Unidade de Apoio ao/às Estudante (UAE) desenvolve a sua atuação no âmbito do apoio ao/às estudante, suportada nos seguintes serviços:

1.1 - Apoios Diretos;

1.2 - Alojamento e hotelaria;

1.3 - Saúde e Bem-Estar;

1.4 - Cultura e Desporto.

[...]

Artigo 15.º — Apoios Diretos

1 - O Serviço de Apoios Diretos (SAD)desenvolve a sua atuação no âmbito da prestação de apoios sociais diretos aos estudantes em situação de maior vulnerabilidade económica e financeira, designadamente através da atribuição de Bolsas de Estudo e de Auxílios de Emergência.

2 - Compete ao SAD, nomeadamente:

[...]

Artigo 16.º — Serviço de Alojamento e Hotelaria

[...]

2 - Compete ao SAH, nomeadamente:

[...]

d)

Prestar apoio técnico, elaborar informações, emitir pareceres de apoio à gestão, apresentar sugestões de melhoria do funcionamento e tratamento estatístico da informação relativa aos serviços de alojamento dos SAS/IPS.

Artigo 17.º — Serviço de Saúde e Bem-estar

[...]

Artigo 18.º — Serviço de Cultura e Desporto

[...]

Artigo 22.º — Coordenação

Os/As Coordenadores/as das Unidades referidas no Artigo 12.º correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau ou 4.º grau, obedecendo o seu recrutamento ao disposto na lei.»

deve ler-se:

«Artigo 13.º

Unidade Administrativa, Financeira e de Gestão de Pessoas

1 - A Unidade Administrativa, Financeira e de Gestão de Pessoas (UAFGP), atua no âmbito da gestão administrativa e financeira, e compreende as seguintes áreas:

a)

Contabilidade;

b)

Gestão Financeira e Orçamental e Tesouraria;

c)

Aprovisionamento, Património e Contratação Pública;

d)

Manutenção;

e)

Gestão das Concessões;

f)

Gestão de Pessoas.

[...]

Artigo 14.º — Unidade de Apoio ao/à Estudante

1 - A Unidade de Apoio ao/à Estudante (UAE) desenvolve a sua atuação no âmbito do apoio ao/ à estudante, suportada nos seguintes serviços:

1.1 - Apoios Sociais Diretos;

1.2 - Alojamento e hotelaria;

1.3 - Saúde e Bem-Estar;

1.4 - Cultura e Desporto.

[...]

Artigo 15.º — Apoios Sociais Diretos

1 - O Serviço de Apoios Sociais Diretos (SASD) desenvolve a sua atuação no âmbito da prestação de apoios sociais diretos aos estudantes em situação de maior vulnerabilidade económica e financeira, designadamente através da atribuição de Bolsas de Estudo e de Auxílios de Emergência.

2 - Compete ao SASD, nomeadamente:

[...]

Artigo 16.º — Alojamento e Hotelaria

[...]

2 - Compete ao SAH, nomeadamente:

[...]

d)

Prestar apoio técnico, elaborar informações, emitir pareceres de apoio à gestão, apresentar sugestões de melhoria do funcionamento e tratamento estatístico da informação relativa aos serviços de alojamento e hotelaria dos SAS/IPS.

Artigo 17.º — Saúde e Bem-estar

[...]

Artigo 18.º — Cultura e Desporto

[...]

Artigo 22.º — Coordenação

As Unidades referidas no Artigo 12.º, do presente regulamento podem ser coordenadas por Coordenadores/as, correspondendo a cargos de direção intermédia de 3.º grau ou 4.º grau, obedecendo o seu recrutamento ao disposto na lei.»

27 de fevereiro de 2025. - A Presidente do IPS, Prof.ª Doutora Ângela Cremon de Lemos.

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