Portaria n.º 24/2025/2 — Autoriza a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a proceder à assunção de encargos plurianuais decorrentes do…

Tipo Portaria
Publicação 2025-01-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Cultura - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Fonte DRE
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Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a proceder à assunção de encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de eletricidade para um período de 36 meses.

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A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., abreviadamente designada por MMP, E. P. E., é uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do Ministério da Cultura, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e dos poderes de autoridade pública administrativa inerentes à prossecução da sua missão, que tem por objeto assegurar a conservação, o restauro, a proteção, a valorização e a divulgação das coleções nacionais e do património cultural móvel, a gestão dos museus, monumentos e palácios nacionais e a execução da política museológica nacional, em conformidade com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 79/2023, de 4 de setembro, que aprova os estatutos da MMP, E. P. E.

Neste âmbito, e de forma a dar cumprimento à missão e atribuições da MMP, E. P. E., é necessária a aquisição de energia elétrica para fornecimento dos museus, monumentos e palácios, sob a sua gestão, o que se revela imprescindível e essencial para o normal funcionamento dos mesmos, recorrendo-se para tanto ao Acordo Quadro (AQ ELE 2024) da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., destinado ao fornecimento de energia elétrica, por um período de 36 meses, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 252.º e 259.º do Código dos Contratos Públicos.

Neste contexto, atento o montante e período temporal em causa, nos termos da lei, a assunção do compromisso em apreço carece de autorização prévia conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Cultura, no uso das competências delegadas, respetivamente, pela alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, e pela alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 6582/2024, de 12 de junho, o seguinte:

1 - Fica o conselho de administração da MMP, E. P. E., autorizado a proceder à repartição dos encargos inerentes à abertura do procedimento e decorrentes da celebração do contrato destinado ao fornecimento de energia elétrica, por um período máximo de 36 meses, aos museus, monumentos e palácios sob a sua gestão, no montante máximo global de EUR 3 219 000,00 (três milhões duzentos e dezanove mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2025: EUR 1 073 000,00;

Ano de 2026: EUR 1 073 000,00;

Ano de 2027: EUR 1 073 000,00.

3 - Os encargos emergentes do contrato em causa na presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da MMP, E. P. E.

4 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

30 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria de Lurdes dos Anjos Craveiro.

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