Portaria n.º 24/2025/1 — Fixa os preços dos cuidados de saúde prestados nas unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa os preços dos cuidados de saúde prestados nas unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas no âmbito da experiência piloto a desenvolver no contexto da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), nesta área.
de 30 de janeiro
O XXIV Governo Constitucional, no programa de emergência para a saúde, estabelece como prioridade expandir e melhorar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e dotá-la do financiamento adequado para o prosseguir dos fins com qualidade e sustentabilidade.
A oferta da RNCCI na área dos cuidados pediátricos é uma necessidade no Serviço Nacional de Saúde, pelo que entende o Governo que deve a mesma ser adequadamente financiada para garantir a continuidade e maior oferta desta modalidade de cuidados.
Com o objetivo de promover o desenvolvimento da RNCCI na área dos cuidados pediátricos, o artigo 211.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que estabelece a Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprova uma alteração dos valores que convém agora consagrar na presente portaria.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2015, de 28 de julho, e do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria tem por objeto fixar os preços dos cuidados de saúde prestados nas unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas no âmbito da experiência piloto a desenvolver no contexto da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), nesta área.
Artigo 2.º — Preços
1 - Os preços para a prestação dos cuidados de saúde nas unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas no âmbito da experiência piloto a desenvolver no contexto da RNCCI nesta área são os fixados na tabela de preços em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 - Os preços, fixados por dia e por utente, compreendem todos os cuidados e serviços contratualizados.
Artigo 3.º — Responsabilidade pelos encargos
1 - Os encargos decorrentes da prestação de cuidados de saúde são da responsabilidade do Ministério da Saúde.
2 - O valor correspondente aos cuidados prestados no âmbito das unidades da RNCCI a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) quando haja um terceiro responsável, legal ou contratualmente, ou a não beneficiários do SNS é cobrado diretamente aos respetivos responsáveis nos termos da tabela de preços em anexo à presente portaria.
Artigo 4.º — Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 176/2016, de 23 de junho.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento, em 16 de janeiro de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 23 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé, em 23 de janeiro de 2025.
ANEXO — Tabela de preços
| Designação | Encargos com cuidados de saúde (utente/dia) |
|---|---|
| Unidade de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) | 250 € |
| Unidade de ambulatório pediátrica | 80 € |
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