Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2025 — Procede à reprogramação da despesa relativa à aquisição onerosa dos imóveis sitos na ­Avenida de 24 de Julho…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2025-02-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à reprogramação da despesa relativa à aquisição onerosa dos imóveis sitos na ­Avenida de 24 de Julho necessários à ampliação do Museu Nacional de Arte Antiga.

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2024, de 26 de janeiro, autorizou a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A. (ESTAMO, S. A.), em nome do Estado, a promover as operações imobiliárias necessárias para a ampliação do Museu Nacional de Arte Antiga, no eixo da Avenida de 24 de Julho, incluindo a negociação e a aquisição onerosa dos imóveis inseridos na área de proteção do museu necessários àquele fim.

Acresce que, através do referido diploma, a ESTAMO, S. A., foi igualmente autorizada a realizar a respetiva despesa, até ao montante máximo global de € 10 200 000,00, cujos encargos seriam suportados por verbas inscritas ou a inscrever no capítulo 60 - «Despesas excecionais», gerido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, a transferir para a ESTAMO, S. A.

Embora as negociações se tenham efetivamente iniciado com os proprietários dos imóveis em causa, estando os respetivos processos em diferentes fases, não se encontram ainda concluídas as operações patrimoniais aquisitivas.

Neste contexto, revela-se necessário proceder à reprogramação dos encargos financeiros autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2024, de 26 de janeiro, para o ano de 2025.

Assim:

Nos termos da alínea e) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 4 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2024, de 26 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - Autorizar a ESTAMO, S. A., em nome do Estado, a realizar a despesa, no ano económico de 2025, até ao montante máximo global de € 7 650 000,00.»

2 - Convalidar os atos entretanto praticados com efeitos à data da sua prática, em conformidade com a presente resolução.

3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de fevereiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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