Portaria n.º 241/2025/2 — Atribui o Estandarte Nacional à 17.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization…

Tipo Portaria
Publicação 2025-04-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Atribui o Estandarte Nacional à 17.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic, à 7.ª Força Nacional Destacada, Companhia de Atiradores Mecanizada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity, na Roménia, à 2.ª Força Nacional Destacada, Special Operations Land Task Group no âmbito da eVA, na Roménia e à 1.ª Força Nacional Destacada, Subagrupamento do Multinational Battle Group Slovakia, na Eslováquia.

Histórico de alterações JSON API

Na sequência das deliberações do Conselho Superior de Defesa Nacional, de 6 de dezembro de 2024, foram constituídas a 17.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA), a 7.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), a 2.ª Força Nacional Destacada, Special Operations Land Task Group (SOLTG), no âmbito da eVA, na Roménia, e a 1.ª Força Nacional Destacada, Subagrupamento do Multinational Battle Group Slovakia [SUBAGR (-) MN BG SVK], na Eslováquia.

A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulada pelo Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual.

Tratando-se de comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, as Forças Nacionais Destacadas acima mencionadas têm direito ao Estandarte Nacional.

O Conselho de Chefes de Estado-Maior, em sessão de 27 de fevereiro de 2025, deliberou propor ao Ministro da Defesa Nacional a atribuição do Estandarte Nacional à 17.ª Força Nacional Destacada no âmbito da MINUSCA, à 7.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da eVA, à 2.ª Força Nacional Destacada, SOLTG, no âmbito da eVA, na Roménia, e a 1.ª Força Nacional Destacada, SUBAGR - MN BG SVK, na Eslováquia.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º — Atribuição do Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional às seguintes Forças Nacionais Destacadas:

a)

17.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA);

b)

7.ª Força Nacional Destacada, Companhia de Atiradores Mecanizada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), na Roménia;

c)

2.ª Força Nacional Destacada, Special Operations Land Task Group (SOLTG) no âmbito da eVA, na Roménia;

d)

1.ª Força Nacional Destacada, Subagrupamento do Multinational Battle Group Slovakia [SUBAGR (-) MN BG SVK], na Eslováquia.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de março de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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