Declaração de Retificação n.º 241-A/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 2939-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 45, de 5 de março de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-03-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ambiente e Energia - Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 2939-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 45, de 5 de março de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do artigo 174.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e dos n.os2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 2939-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 45, de 5 de março de 2025, saiu com as seguintes incorreções, pelo que se retificam:

No anexo, onde se lê:

«2.1 - O presente Regulamento abrange o território nacional continental.»

deve ler-se:

«2.1 - O presente Regulamento abrange o território nacional.»

No anexo, onde se lê:

«4.1 - O apoio previsto é operacionalizado e suportado pelo Fundo Ambiental, articulado através da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), sendo pago nas sedes das Juntas e União de Juntas de Freguesias associadas, que atuam por conta e em nome do Fundo Ambiental, após verificação dos critérios de elegibilidade.»

deve ler-se:

«4.1 - O apoio previsto é operacionalizado e suportado pelo Fundo Ambiental, articulado através da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), sendo pago nas sedes das Juntas e União de Juntas de Freguesias aderentes, que atuam por conta e em nome do Fundo Ambiental, após verificação dos critérios de elegibilidade.»

No anexo, onde se lê:

«5.4 - O beneficiário pode fazer-se representar junto da sede da junta ou união de juntas de freguesias, devendo o representante apresentar declaração de consentimento para verificação dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio. O modelo da declaração encontra-se disponível nos sítios da Internet do Fundo Ambiental e da ANAFRE, sendo igualmente disponibilizado em formato de papel na sede das Juntas ou União de Juntas de Freguesias associadas.»

deve ler-se:

«5.4 - O beneficiário pode fazer-se representar junto da sede da junta ou união de juntas de freguesias, devendo o representante apresentar declaração de consentimento para verificação dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio. O modelo da declaração encontra-se disponível nos sítios da Internet do Fundo Ambiental e da ANAFRE, sendo igualmente disponibilizado em formato de papel na sede das Juntas ou União de Juntas de Freguesias aderentes.»

7 de março de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.

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