Portaria n.º 242/2025/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do…

Tipo Portaria
Publicação 2025-04-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para as iniciativas tecnológicas planeadas no âmbito dos subsistemas de cobrança da Área de Receita e Contas.

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O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), tem por missão definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), tendo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, a atribuição de assegurar a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do MTSSS, numa lógica de serviços comuns partilhados.

Pretende o Instituto de Informática, I. P., avançar com um processo aquisitivo que tem por objetivo proceder aos desenvolvimentos considerados necessários para garantir a atualização técnica e tecnológica dos subsistemas de cobrança, integrados no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), cuja responsabilidade de gestão está acometida à Área de Receita e Contas, garantindo, simultaneamente, a implementação de evoluções funcionais, nestes mesmos subsistemas, que decorram de imperativos legais.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à aquisição dos serviços de desenvolvimento e testes de software, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos, com vigência de 36 meses, com fixação de preço base global no montante máximo de 2 979 840,00 EUR (dois milhões novecentos e setenta e nove mil oitocentos e quarenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Cumpre, assim, proceder à assunção de encargo plurianual resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, com execução nos anos económicos de 2025, 2026 e 2027. Esta aquisição de serviços é necessária e imprescindível para garantir o interesse público, de forma a evitar qualquer comprometimento dos objetivos essenciais da Administração Pública. Tem também caráter urgente e inadiável, uma vez que a não autorização poderá resultar em prejuízos significativos, tornando fundamental e indispensável garantir a sua obtenção.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento:

1 - Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para as iniciativas tecnológicas planeadas no âmbito dos subsistemas de cobrança da Área de Receita e Contas, ao abrigo dos Acordos Quadro do II, IP. - Programas Informáticos - Lote 3 (Serviços de desenvolvimento de software, nas vertentes de análise, programação, arquitetura e gestão de projeto em plataforma J2EE), e Lote 1 (Serviços de testes e acreditação de software), cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 2 979 840,00 EUR (dois milhões novecentos e setenta e nove mil oitocentos e quarenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2025: 941 760,00 EUR (novecentos e quarenta e um mil, setecentos e sessenta euros);

2026: 1 019 040,00 EUR (um milhão, dezanove mil e quarenta euros);

2027: 1 019 040,00 EUR (um milhão, dezanove mil e quarenta euros).

3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no orçamento da segurança social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

21 de março de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

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