Portaria n.º 243/2025/1 — Procede à alteração da Portaria n.º 33/2023, de 23 de janeiro, que estabelece o Regulamento para a Classificação e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à alteração da Portaria n.º 33/2023, de 23 de janeiro, que estabelece o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
de 29 de maio
A Portaria n.º 33/2023, de 23 de janeiro, estabelece o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., produzida no exercício das suas funções.
Este regulamento fixa as responsabilidades, competências e modo de funcionamento do serviço de arquivo no que respeita à classificação, avaliação, seleção, eliminação e transferência/migração da informação. A sua aplicação pressupõe a implementação de um modelo de gestão de informação, predominantemente assente na abordagem funcional por processos de negócio, decorrentes da execução de determinada função da administração, numa abordagem suprainstitucional.
A elaboração do Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., teve como referencial a «Lista Consolidada» para a classificação e avaliação da informação pública, desenvolvida pelo órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos, a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), cuja aplicação assegura a organicidade do sistema de informação arquivística, permitindo gerir a informação, reduzir de forma segura o volume dos documentos, garantir direitos e deveres a médio e longo prazo e salvaguardar a memória.
Este referencial de natureza funcional e transversal, passível de ser utilizado por todas as entidades produtoras de informação pública (administração central, local e setor público empresarial), tem por objetivo a utilização de uma linguagem comum para a classificação dos documentos/informação arquivística e a avaliação suprainstitucional da informação arquivística.
O Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística produzida no exercício de funções pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., aprovado pela Portaria n.º 33/2023, de 23 de janeiro, não faz referência à recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo pela DGLAB na eliminação da informação pelo participante nos processos de negócio. A ausência desta informação origina uma não conformidade com a metodologia utilizada na Lista Consolidada. Pode criar problemas na correta aplicação da respetiva tabela de seleção, colocando até em causa a eliminação de informação.
Deste modo, torna-se necessário proceder à respetiva adequação e ajuste do Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., aprovado em anexo à Portaria n.º 33/2023, de 23 de janeiro.
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado da Mobilidade, o seguinte:
São alterados os artigos 12.º e 13.º do Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à alteração do Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., aprovado em anexo à Portaria n.º 33/2023, de 23 de janeiro.
Artigo 2.º — Alterações ao Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
São alterados os artigos 12.º e 13.º do Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., aprovado em anexo à Portaria n.º 33/2023, de 23 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - Fica vedada ao participante a eliminação de documentos e agregações de processos de negócio transversais, sem a recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo do órgão de coordenação.
Artigo 13.º — [...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
Processos de negócio com destino final de conservação, mediante consulta ao órgão de coordenação, de acordo com o n.º 11 do artigo 12.º;
[...]
[...]
[...]
5 - [...]
[...]
[...]
[...]
[...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]»
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 27 de maio de 2025.
A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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