Declaração de Retificação n.º 25/2025/2 — Retifica o Aviso n.º 26856/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 29 de novembro de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-01-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Évora
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 26856/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 29 de novembro de 2024.

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 29 de novembro de 2024, o Aviso n.º 26856/2024/2, referente à homologação da lista final do procedimento concursal comum para a carreira/categoria de técnico superior - multimédia, procede-se às seguintes retificações:

Onde se lê:

Nome Final N.º ordem
Diogo Miguel Cerejo Fragoso 17,00 1
André Miguel Dias Bagorro 15,00 2
Filipa Cristina Mendonça Cambeta Excl. a)
Gabriel Borges Marmelo Excl. a)
João Manuel Espanca Bacelar Excl. c)
Paulo Tiago Santos Figueira Rocha Cabeça Excl. b)
Sofia Guerreiro Filipe Excl. a)
a)

Excluído por não ter comparecido à prova de conhecimentos;

b)

Excluído por ter tido nota inferior a 9,50 na prova de conhecimentos;

c)

Excluído por não ter comparecido à avaliação psicológica.

deve ler-se:

Nome Final N.º ordem
Diogo Miguel Cerejo Fragoso 17,53 1
André Miguel Dias Bagorro 13,45 2
Filipa Cristina Mendonça Cambeta Excl. a)
Gabriel Borges Marmelo Excl. a)
João Manuel Espanca Bacelar Excl. c)
Paulo Tiago Santos Figueira Rocha Cabeça Excl. b)
Sofia Guerreiro Filipe Excl. a)
a)

Excluído por não ter comparecido à prova de conhecimentos;

b)

Excluído por ter tido nota inferior a 9,50 na prova de conhecimentos;

c)

Excluído por não ter comparecido à avaliação psicológica.

29 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).