Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2025 — São exonerados, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha, Secretário de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
São exonerados, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha, Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, Jorge Manuel de Almeida Campino, Secretário de Estado da Segurança Social, Maria João Correia Colunas Pereira, Secretária de Estado da Energia, Carla da Cruz Mouro, Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade, e Maria de Lurdes dos Anjos Craveiro, Secretária de Estado da Cultura.
de 13 de fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea h), da Constituição, o seguinte:
São exonerados, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro:
Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha, Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa;
Jorge Manuel de Almeida Campino, Secretário de Estado da Segurança Social;
Maria João Correia Colunas Pereira, Secretária de Estado da Energia;
Carla da Cruz Mouro, Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade;
Maria de Lurdes dos Anjos Craveiro, Secretária de Estado da Cultura.
Assinado em 13 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 13 de fevereiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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