Lei n.º 25-A/2025 — Reposição de freguesias agregadas

Tipo Lei
Publicação 2025-03-13
Última atualização 2025-11-08
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 17

Reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho.

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Lei n.º 25-A/2025

de 13 de março

Reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

1 - A presente lei procede à concretização do procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto no artigo 25.º da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, repondo freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

2 - São objeto de desagregação as freguesias identificadas na presente lei, independentemente da utilização da designação «Freguesia» ou «União de Freguesias» na respetiva denominação.

Artigo 2.º — Extinção de freguesias

São extintas as freguesias identificadas na coluna B do anexo da presente lei, da qual faz parte integrante, cuja desagregação conduz à reposição das freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, sem prejuízo do regime previsto no artigo 12.º

Artigo 3.º — Reposição de freguesias

São repostas as freguesias identificadas na coluna C do anexo da presente lei, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º — Circunscrição territorial das freguesias repostas

A circunscrição territorial das freguesias repostas é a que existia antes da agregação de freguesias realizada ao abrigo da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, revogada pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, sem prejuízo de correções de limites territoriais entretanto ocorridas.

Artigo 5.º — Concretização da extinção de freguesia

1 - É constituída uma comissão de extinção de freguesia para tomar as ações necessárias à extinção de freguesias prevista no artigo 2.º, através da atualização dos mapas de pessoal, bens, direitos e obrigações a atribuir a cada freguesia a repor.

2 - A comissão de extinção de freguesia é constituída e toma posse no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei, e funciona até à conclusão da última instalação dos órgãos eleitos nas eleições autárquicas de 2025.

3 - A comissão de extinção de freguesia é composta por um número ímpar de elementos e integra:

a)

O presidente de junta de freguesia a extinguir, que preside;

b)

Um representante de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores com representação na assembleia de freguesia, por estes indicados;

c)

Quatro a cinco cidadãos eleitores recenseados na área da freguesia, eleitos por maioria simples pela assembleia de freguesia.

4 - Na composição da comissão de extinção de freguesia tem de ser assegurada a presença de pelo menos um cidadão eleitor recenseado no território de cada uma das freguesias a repor.

5 - Compete à comissão de extinção de freguesia:

a)

Executar todos os atos preparatórios estritamente necessários à extinção da freguesia, nomeadamente a aprovação dos mapas finais com a discriminação de todos os bens móveis e imóveis, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para as novas freguesias, bem como a identificação da alocação de recursos humanos a cada freguesia a repor;

b)

Deliberar, quando necessário, sobre a adoção de outros critérios a ponderar na partilha de bens, direitos e obrigações, para além dos que estão previstos no artigo 7.º

6 - Para efeitos do disposto no número anterior, o inventário atualizado é aprovado até 31 de maio de 2025.

7 - A aprovação dos mapas finais referidos na alínea a) do n.º 5 tem obrigatoriamente por base os mapas aprovados pelos órgãos de freguesia aquando da aprovação da proposta de desagregação, que devem ser atualizados de acordo com a evolução da situação jurídica e patrimonial registada, nos termos dos artigos seguintes.

8 - Sempre que se verifique a inexistência destes mapas, a comissão de extinção de freguesia elabora-os nos termos do artigo 7.º

Artigo 6.º — Transmissão de património, direitos, deveres e trabalhadores

1 - As freguesias repostas pela presente lei integram o património mobiliário e imobiliário, ativos e passivos, legais e contabilísticos, e assumem todos os direitos e deveres, bem como as responsabilidades legais, judiciais e contratuais, decorrentes da desagregação de freguesias.

2 - Para as freguesias repostas são transferidos os trabalhadores identificados pela comissão de extinção, com base nos mapas aprovados pelos órgãos da freguesia, aquando da aprovação da proposta de desagregação, competindo à freguesia reposta assegurar as respetivas remunerações e encargos sociais a partir do momento da sua transferência.

3 - A transferência de pessoal, identificado nos termos do número anterior, implica a manutenção da plenitude dos seus direitos adquiridos.

Artigo 7.º — Critérios de partilha de bens, direitos e obrigações

A aprovação dos mapas finais de transferência de bens móveis e imóveis, de universalidades, direitos e obrigações e de trabalhadores, sempre que seja necessária a sua atualização, realiza-se com base nos seguintes critérios orientadores:

a)

Repartição proporcional, em função do número de eleitores e da área das respetivas freguesias;

b)

Localização geográfica dos bens a repartir;

c)

Local de trabalho dos funcionários ou local de prestação de serviços contratados;

d)

Alocação à freguesia reposta dos bens, direitos e obrigações que se encontravam na esfera da freguesia extinta, através da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro;

e)

Outros critérios que a comissão de extinção de freguesia, fundamentadamente, entenda considerar.

Artigo 8.º — Mapas finais

1 - Até 15 de junho de 2025, a comissão de extinção de freguesia aprova os mapas finais de transferência de bens móveis e imóveis, de universalidades, direitos e obrigações e de trabalhadores para cada freguesia a repor.

2 - Os mapas finais referidos no número anterior são ratificados pela assembleia de freguesia até 30 de junho de 2025.

3 - Os mapas aprovados nos termos da presente lei constituem título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os efeitos matriciais e registais, e são objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, sob a forma de mapas.

Artigo 9.º — Comissão instaladora

1 - É constituída uma comissão instaladora por cada freguesia a repor para tomar as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos das freguesias a repor nos termos do artigo 3.º

2 - A comissão instaladora é constituída até 31 de maio de 2025 e toma posse até 1 de julho de 2025.

3 - A comissão instaladora é composta por um número ímpar de elementos e integra:

a)

O presidente da junta de freguesia a extinguir, que preside;

b)

Um representante de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores com representação na assembleia de freguesia, por estes indicados;

c)

Quatro a cinco cidadãos eleitores, recenseados na área da freguesia a repor, eleitos por maioria simples na assembleia de freguesia da freguesia a extinguir.

4 - Compete à comissão instaladora:

a)

Preparar a realização das eleições para os órgãos das autarquias locais, que se realizam em 2025;

b)

Definir as sedes das freguesias a repor.

Artigo 10.º — Instalação das comissões

Todos os procedimentos necessários para a constituição da comissão de extinção e da comissão instaladora, incluindo a tomada de posse, são competência da mesa da assembleia de freguesia em funções ou da daquela com maior número de eleitores, nos casos previstos no artigo 12.º

Artigo 11.º — Competências dos órgãos de freguesia a extinguir

1 - Com exceção das competências atribuídas pela presente lei à comissão de extinção e à comissão instaladora, os órgãos de freguesia a extinguir mantêm as suas competências legais até à tomada de posse dos novos órgãos autárquicos.

2 - Os atos praticados pelos órgãos de freguesia, após a aprovação dos mapas finais referidos no artigo 8.º e que impliquem alterações aos mesmos, são comunicados à comissão de extinção de freguesia, que deve identificar a qual das freguesias a repor devem ser imputados.

Artigo 12.º — Reposição de freguesias sem extinção

1 - A reposição de freguesias que foram agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, sem criação de nova freguesia, expressamente identificadas na coluna B do anexo, exige apenas a constituição de uma comissão instaladora, com as adaptações constantes dos números seguintes.

2 - A comissão instaladora é constituída em reunião conjunta das assembleias de freguesia respetivas, presidida pelo presidente da assembleia da freguesia com maior número de eleitores, é composta por um número ímpar de elementos e integra:

a)

Os presidentes de junta de freguesia a partir da qual se vai concretizar a reposição, presidindo o da que tem maior número de eleitores;

b)

Um representante de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores com representação nas assembleias de freguesia, por estes indicados;

c)

Quatro a cinco cidadãos eleitores recenseados na área da freguesia a repor, eleitos por maioria simples pela reunião conjunta das assembleias de freguesia.

3 - São competências da comissão instaladora as previstas nos artigos 5.º e 9.º, a desenvolver nos prazos estabelecidos na presente lei.

Artigo 13.º — Instalação dos órgãos das freguesias desagregadas

A instalação dos órgãos das freguesias resultante das eleições autárquicas de 2025 obedece aos atos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.

Artigo 14.º — Produção de efeitos

1 - A reposição das freguesias prevista no artigo 3.º produz efeitos no momento da instalação dos seus novos órgãos eleitos nas eleições autárquicas de 2025.

2 - A extinção de freguesias prevista no artigo 2.º produz efeitos no momento da conclusão da última instalação dos órgãos eleitos para as freguesias que lhe sucedem.

Artigo 15.º — Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Anexo — (a que se referem os artigos 2.º e 3.º)

A Município B Freguesias existentes C Freguesias a restaurar
Águeda União de Freguesias de Águeda e Borralha Freguesia de Águeda
Águeda União de Freguesias de Águeda e Borralha Freguesia de Borralha
Águeda União de Freguesias de Barrô e Aguada de Baixo Freguesia de Barrô
Águeda União de Freguesias de Barrô e Aguada de Baixo Freguesia de Aguada de Baixo
Águeda União de Freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão Freguesia de Belazaima do Chão
Águeda União de Freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão Freguesia de Castanheira do Vouga
Águeda União de Freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão Freguesia de Agadão
Alcácer do Sal União das Freguesias de Alcácer do Sal e Santa Susana Freguesia de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo)
Alcácer do Sal União das Freguesias de Alcácer do Sal e Santa Susana Freguesia de Alcácer do Sal (Santiago)
Alcácer do Sal União das Freguesias de Alcácer do Sal e Santa Susana Freguesia de Santa Susana
Aljustrel União de Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos Freguesia de Aljustrel
Aljustrel União de Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos Freguesia de Rio de Moinhos
Almodôvar União de Freguesias de Almodôvar e Graça dos Padrões Freguesia de Almodôvar
Almodôvar União de Freguesias de Almodôvar e Graça dos Padrões Freguesia de Senhora da Graça dos Padrões
Almodôvar União de Freguesias de Santa-Clara-a-Nova e Gomes Aires Freguesia de Santa-Clara-a-Nova
Almodôvar União de Freguesias de Santa-Clara-a-Nova e Gomes Aires Freguesia de Gomes Aires
Arraiolos União de Freguesias de Gafanhoeira (São Pedro) e Sabugueiro Freguesia de Gafanhoeira (São Pedro)
Arraiolos União de Freguesias de Gafanhoeira (São Pedro) e Sabugueiro Freguesia de Sabugueiro
Barcelos União de Freguesias de Silveiros e Rio Covo (Santa Eulália) Freguesia de Silveiros
Barcelos União de Freguesias de Silveiros e Rio Covo (Santa Eulália) Freguesia de Rio Covo (Santa Eulália)
Barcelos União de Freguesias de Barcelos, Vila Boa, Vila Frescainha (São Martinho e São Pedro) Freguesia de Barcelos
Barcelos União de Freguesias de Barcelos, Vila Boa, Vila Frescainha (São Martinho e São Pedro) Freguesia de Vila Boa
Barcelos União de Freguesias de Barcelos, Vila Boa, Vila Frescainha (São Martinho e São Pedro) Freguesia de Vila Frescainha (São Martinho)
Barcelos União de Freguesias de Barcelos, Vila Boa, Vila Frescainha (São Martinho e São Pedro) Freguesia de Vila Frescainha (São Pedro)
Belmonte União de Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre Freguesia de Belmonte
Belmonte União de Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre Freguesia de Colmeal da Torre
Cabeceiras de Basto União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela Freguesia de Refojos de Basto
Cabeceiras de Basto União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela Freguesia de Outeiro
Cabeceiras de Basto União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela Freguesia de Painzela
Cantanhede União de Freguesias de Cantanhede e Pocariça Freguesia de Cantanhede
Cantanhede União de Freguesias de Cantanhede e Pocariça Freguesia de Pocariça
Castelo Branco União de Freguesias de Escalos de Baixo e Mata Freguesia de Escalos de Baixo
Castelo Branco União de Freguesias de Escalos de Baixo e Mata Freguesia de Mata
Castelo Branco União de Freguesias de Escalos de Cima e Lousa Freguesia de Escalos de Cima
Castelo Branco União de Freguesias de Escalos de Cima e Lousa Freguesia de Lousa
Castelo Branco União de Freguesias de Ninho do Açor e Sobral do Campo Freguesia de Ninho do Açor
Castelo Branco União de Freguesias de Ninho do Açor e Sobral do Campo Freguesia de Sobral do Campo
Castelo de Paiva União de Freguesias de Sobrado e Bairros Freguesia de Sobrado
Castelo de Paiva União de Freguesias de Sobrado e Bairros Freguesia de Bairros
Castelo de Paiva União de Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso Freguesia de Raiva
Castelo de Paiva União de Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso Freguesia de Pedorido
Castelo de Paiva União de Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso Freguesia de Paraíso
Coruche União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra Freguesia de Coruche
Coruche União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra Freguesia de Fajarda
Coruche União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra Freguesia de Erra
Covilhã União de Freguesias de Cantar-Galo e Vila do Carvalho Freguesia de Cantar-Galo
Covilhã União de Freguesias de Cantar-Galo e Vila do Carvalho Freguesia de Vila do Carvalho
Covilhã União de Freguesias de Barco e Coutada Freguesia de Barco
Covilhã União de Freguesias de Barco e Coutada Freguesia de Coutada
Covilhã União de Freguesias de Peso e Vales do Rio Freguesia de Peso
Covilhã União de Freguesias de Peso e Vales do Rio Freguesia de Vales do Rio
Covilhã União de Freguesias de Casegas e Ourondo Freguesia de Casegas
Covilhã União de Freguesias de Casegas e Ourondo Freguesia de Ourondo
Elvas União das Freguesias de Terrugem e Vila Boim Freguesia de Terrugem
Elvas União das Freguesias de Terrugem e Vila Boim Freguesia de Vila Boim
Espinho União de Freguesias de Anta e Guetim Freguesia de Anta
Espinho União de Freguesias de Anta e Guetim Freguesia de Guetim
Esposende União de Freguesias de Apúlia e Fão Freguesia de Apúlia
Esposende União de Freguesias de Apúlia e Fão Freguesia de Fão
Esposende União de Freguesias de Belinho e Mar Freguesia de Belinho
Esposende União de Freguesias de Belinho e Mar Freguesia de Mar
Esposende União de Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra Freguesia de Esposende
Esposende União de Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra Freguesia de Marinhas
Esposende União de Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra Freguesia de Gandra
Esposende União de Freguesias de Palmeira de Faro e Curvos Freguesia de Palmeira de Faro
Esposende União de Freguesias de Palmeira de Faro e Curvos Freguesia de Curvos
Estarreja União de Freguesias de Beduído e Veiros Freguesia de Beduído
Estarreja União de Freguesias de Beduído e Veiros Freguesia de Veiros
Faro União das Freguesias de Conceição e Estoi Freguesia de Conceição
Faro União das Freguesias de Conceição e Estoi Freguesia de Estoi
Ferreira do Alentejo União de Freguesias de Alfundão e Peroguarda Freguesia de Alfundão
Ferreira do Alentejo União de Freguesias de Alfundão e Peroguarda Freguesia de Peroguarda
Ferreira do Alentejo União de Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros Freguesia de Ferreira do Alentejo
Ferreira do Alentejo União de Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros Freguesia de Canhestros
Figueira da Foz Freguesia de Alhadas (ao abrigo do artigo 12.º) Freguesia de Alhadas
Figueira da Foz Freguesia de Alhadas (ao abrigo do artigo 12.º) Freguesia de Brenha
Figueira da Foz Freguesia de Ferreira-a-Nova Freguesia de Ferreira-a-Nova
Figueira da Foz Freguesia de Ferreira-a-Nova Freguesia de Santana
Figueira da Foz Freguesias de Buarcos e São Julião Freguesia de Buarcos
Figueira da Foz Freguesias de Buarcos e São Julião Freguesia de São Julião da Figueira da Foz
Guimarães União de Freguesias de Prazins Santo Tirso e Corvite Freguesia de Prazins Santo Tirso
Guimarães União de Freguesias de Prazins Santo Tirso e Corvite Freguesia de Corvite
Guimarães União das Freguesias de Tabuadelo e São Faustino Freguesia de Tabuadelo
Guimarães União das Freguesias de Tabuadelo e São Faustino Freguesia de São Faustino
Guimarães União das Freguesias de Airão Santa Maria, Airão São João e Vermil Freguesia de Airão (Santa Maria)
Guimarães União das Freguesias de Airão Santa Maria, Airão São João e Vermil Freguesia de Airão São João
Guimarães União das Freguesias de Airão Santa Maria, Airão São João e Vermil Freguesia de Vermil
Guimarães União das Freguesias de Conde e Gandarela Freguesia de Conde
Guimarães União das Freguesias de Conde e Gandarela Freguesia de Gandarela
Guimarães União das Freguesias de Sande Vila Nova e Sande São Clemente Freguesia de Sande (Vila Nova)
Guimarães União das Freguesias de Sande Vila Nova e Sande São Clemente Freguesia de Sande (São Clemente)
Guimarães União das Freguesias de Serzedo e Calvos Freguesia de Serzedo
Guimarães União das Freguesias de Serzedo e Calvos Freguesia de Calvos
Lagos União de Freguesias de Bensafrim e Barão de São João Freguesia de Bensafrim
Lagos União de Freguesias de Bensafrim e Barão de São João Freguesia de Barão de São João
Leiria União das Freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa Freguesia de Souto da Carpalhosa
Leiria União das Freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa Freguesia de Ortigosa
Leiria União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira Freguesia de Monte Redondo
Leiria União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira Freguesia de Carreira
Loulé União das Freguesias de Querença, Tôr e Benafim Freguesia de Querença
Loulé União das Freguesias de Querença, Tôr e Benafim Freguesia de Tôr
Loulé União das Freguesias de Querença, Tôr e Benafim Freguesia de Benafim
Lourinhã União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia Freguesia de Lourinhã
Lourinhã União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia Freguesia de Atalaia
Lousã União de Freguesias de Lousã e Vilarinho Freguesia de Lousã
Lousã União de Freguesias de Lousã e Vilarinho Freguesia de Vilarinho
Lousada União de Freguesias de Lustosa e Barrosas (Santo Estêvão) Freguesia de Lustosa
Lousada União de Freguesias de Lustosa e Barrosas (Santo Estêvão) Freguesia de Barrosas (Santo Estêvão)
Marco de Canaveses Freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo Freguesia de Penha Longa
Marco de Canaveses Freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo Freguesia de Paços de Gaiolo
Matosinhos União das Freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora Freguesia de São Mamede de Infesta
Matosinhos União das Freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora Freguesia da Senhora da Hora
Matosinhos União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira Freguesia de Matosinhos
Matosinhos União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira Freguesia de Leça da Palmeira
Matosinhos União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo Freguesia de Perafita
Matosinhos União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo Freguesia de Lavra
Matosinhos União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo Freguesia de Santa Cruz do Bispo
Matosinhos União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões Freguesia de Custóias
Matosinhos União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões Freguesia de Leça do Balio
Matosinhos União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões Freguesia de Guifões
Mealhada União de Freguesias de Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes Freguesia de Mealhada
Mealhada União de Freguesias de Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes Freguesia de Ventosa do Bairro
Mealhada União de Freguesias de Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes Freguesia de Antes
Montemor-o-Novo União de Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre Freguesia de Cortiçadas de Lavre
Montemor-o-Novo União de Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre Freguesia de Lavre
Montemor-o-Novo União de Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras Freguesia de Nossa Senhora da Vila
Montemor-o-Novo União de Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras Freguesia de Nossa Senhora do Bispo
Montemor-o-Novo União de Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras Freguesia de Silveiras
Moura União de Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração Freguesia de Safara
Moura União de Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração Freguesia de Santo Aleixo da Restauração
Odemira Freguesia de Colos (ao abrigo do artigo 12.º) Freguesia de Bicos
Odemira Freguesia de Colos (ao abrigo do artigo 12.º) Freguesia de Colos
Odemira Freguesia de Vale de Santiago (ao abrigo do artigo 12.º) Freguesia de Vale de Santiago
Olhão União das Freguesias de Moncarapacho e Fuseta Freguesia de Moncarapacho
Olhão União das Freguesias de Moncarapacho e Fuseta Freguesia de Fuseta
Oliveira de Azeméis União das Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo Freguesia de Nogueira do Cravo
Oliveira de Azeméis União das Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo Freguesia de Pindelo
Oliveira do Hospital União das Freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira Freguesia de Ervedal
Oliveira do Hospital União das Freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira Freguesia de Vila Franca da Beira
Ourém União das Freguesias de Matas e Cercal Freguesia de Matas
Ourém União das Freguesias de Matas e Cercal Freguesia de Cercal
Ourém União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos Freguesia de Rio de Couros
Ourém União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos Freguesia de Casal dos Bernardos
Ourém União das Freguesias de Gondemaria e Olival Freguesia de Gondemaria
Ourém União das Freguesias de Gondemaria e Olival Freguesia de Olival
Ourique União de Freguesias de Garvão e Santa Luzia Freguesia de Garvão
Ourique União de Freguesias de Garvão e Santa Luzia Freguesia de Santa Luzia
Ovar União de Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã Freguesia de Ovar
Ovar União de Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã Freguesia de São João
Ovar União de Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã Freguesia de Arada
Ovar União de Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã Freguesia de São Vicente de Pereira Jusã
Paços de Ferreira União das Freguesias de Sanfins, Lamoso e Codessos Freguesia de Sanfins de Ferreira
Paços de Ferreira União das Freguesias de Sanfins, Lamoso e Codessos Freguesia de Lamoso
Paços de Ferreira União das Freguesias de Sanfins, Lamoso e Codessos Freguesia de Codessos
Paços de Ferreira Freguesia de Frazão Arreigada Freguesia de Frazão
Paços de Ferreira Freguesia de Frazão Arreigada Freguesia de Arreigada
Paços de Ferreira Freguesia de Paços de Ferreira Freguesia de Paços de Ferreira
Paços de Ferreira Freguesia de Paços de Ferreira Freguesia de Modelos
Peso da Régua União das Freguesias de Poiares e Canelas Freguesia de Poiares
Peso da Régua União das Freguesias de Poiares e Canelas Freguesia de Canelas
Pombal União das Freguesias de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze Freguesia de Santiago de Litém
Pombal União das Freguesias de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze Freguesia de São Simão de Litém
Pombal União das Freguesias de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze Freguesia de Albergaria dos Doze
Pombal União das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca Freguesia de Guia
Pombal União das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca Freguesia de Ilha
Pombal União das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca Freguesia de Mata Mourisca
Ponte de Lima Associação de Freguesias do Vale do Neiva Freguesia de Gaifar
Ponte de Lima Associação de Freguesias do Vale do Neiva Freguesia de Sandiães
Ponte de Lima Associação de Freguesias do Vale do Neiva Freguesia de Vilar das Almas
Ponte de Sor União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor Freguesia de Ponte de Sor
Ponte de Sor União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor Freguesia de Tramaga
Ponte de Sor União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor Freguesia de Vale de Açor
Portel União de Freguesias de Amieira e Alqueva Freguesia de Amieira
Portel União de Freguesias de Amieira e Alqueva Freguesia de Alqueva
Portel União de Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola Freguesia de São Bartolomeu do Outeiro
Portel União de Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola Freguesia de Oriola
Póvoa de Varzim União das Freguesias de Aguçadoura e Navais Freguesia de Aguçadoura
Póvoa de Varzim União das Freguesias de Aguçadoura e Navais Freguesia de Navais
Póvoa de Varzim União das Freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai Freguesia de Póvoa de Varzim
Póvoa de Varzim União das Freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai Freguesia de Beiriz
Póvoa de Varzim União das Freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai Freguesia de Argivai
Póvoa de Varzim União das Freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso Freguesia de Aver-o-Mar
Póvoa de Varzim União das Freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso Freguesia de Amorim
Póvoa de Varzim União das Freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso Freguesia de Terroso
Salvaterra de Magos União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra Freguesia de Salvaterra de Magos
Salvaterra de Magos União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra Freguesia de Foros de Salvaterra
Salvaterra de Magos União das Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho Freguesia de Glória do Ribatejo
Salvaterra de Magos União das Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho Freguesia de Granho
Santa Maria da Feira União de Freguesias de São Miguel de Souto e Mosteirô Freguesia de São Miguel de Souto
Santa Maria da Feira União de Freguesias de São Miguel de Souto e Mosteirô Freguesia de Mosteirô
Santa Maria da Feira União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande Freguesia de Lobão
Santa Maria da Feira União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande Freguesia de Gião
Santa Maria da Feira União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande Freguesia de Louredo
Santa Maria da Feira União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande Freguesia de Guisande
Santa Maria da Feira União de Freguesias de Caldas de São Jorge e Pigeiros Freguesia de Caldas de São Jorge
Santa Maria da Feira União de Freguesias de Caldas de São Jorge e Pigeiros Freguesia de Pigeiros
Santa Maria da Feira União das Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior Freguesia de Canedo
Santa Maria da Feira União das Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior Freguesia de Vale
Santa Maria da Feira União das Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior Freguesia de Vila Maior
Santa Marta de Penaguião União das Freguesias de Lobrigos (São Miguel e São João Baptista) e Sanhoane Freguesia de Lobrigos (São Miguel)
Santa Marta de Penaguião União das Freguesias de Lobrigos (São Miguel e São João Baptista) e Sanhoane Freguesia de Lobrigos (São João Baptista)
Santa Marta de Penaguião União das Freguesias de Lobrigos (São Miguel e São João Baptista) e Sanhoane Freguesia de Sanhoane
Santarém União das Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira Freguesia de Lobrigos (São Miguel)
Santarém União das Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira Freguesia de Vale de Figueira
Santiago do Cacém União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água Freguesia de São Domingos
Santiago do Cacém União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água Freguesia de Vale de Água
Seia União das Freguesias de Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros Freguesia de Seia
Seia União das Freguesias de Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros Freguesia de São Romão
Seia União das Freguesias de Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros Freguesia de Lapa dos Dinheiros
Seia União das Freguesias de Santa Marinha e São Martinho Freguesia de Santa Marinha
Seia União das Freguesias de Santa Marinha e São Martinho Freguesia de São Martinho
Seixal União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires Freguesia de Seixal
Seixal União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires Freguesia de Arrentela
Seixal União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires Freguesia de Paio Pires
Serpa União de Freguesias de Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo Freguesia de Vila Nova de São Bento
Serpa União de Freguesias de Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo Freguesia de Vale de Vargo
Sever do Vouga União de Freguesias de Silva Escura e Dornelas Freguesia de Silva Escura
Sever do Vouga União de Freguesias de Silva Escura e Dornelas Freguesia de Dornelas
Sever do Vouga União de Freguesias de Cedrim e Paradela Freguesia de Cedrim
Sever do Vouga União de Freguesias de Cedrim e Paradela Freguesia Paradela
Silves União de Freguesias de Alcantarilha e Pêra Freguesia de Alcantarilha
Silves União de Freguesias de Alcantarilha e Pêra Freguesia de Pêra
Silves União das Freguesias de Algoz e Tunes Freguesia de Algoz
Silves União das Freguesias de Algoz e Tunes Freguesia de Tunes
Sintra União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar Freguesia de Almargem do Bispo
Sintra União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar Freguesia de Pêro Pinheiro
Sintra União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar Freguesia de Montelavar
Sintra União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem Freguesia de São João das Lampas
Sintra União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem Freguesia de Terrugem
Sintra União de Freguesias de Queluz e Belas Freguesia de Queluz
Sintra União de Freguesias de Queluz e Belas Freguesia de Belas
Tarouca União das Freguesias de Gouviães e Ucanha Freguesia de Gouviães
Tarouca União das Freguesias de Gouviães e Ucanha Freguesia de Ucanha
Tarouca União das Freguesias de Tarouca e Dálvares Freguesia de Tarouca
Tarouca União das Freguesias de Tarouca e Dálvares Freguesia de Dálvares
Tavira União das Freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira Freguesia de Conceição
Tavira União das Freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira Freguesia de Cabanas de Tavira
Tavira União das Freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão Freguesia de Luz de Tavira
Tavira União das Freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão Freguesia de Santo Estêvão
Tomar União das Freguesias de Serra e Junceira Freguesia de Serra
Tomar União das Freguesias de Serra e Junceira Freguesia de Junceira
Tondela União das Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas Freguesia de Vilar de Besteiros
Tondela União das Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas Freguesia de Mosteiro de Fráguas
Tondela União das Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo Freguesia de Barreiro de Besteiros
Tondela União das Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo Freguesia de Tourigo
Tondela União das Freguesias de São Miguel do Outeiro e Sabugosa Freguesia de São Miguel do Outeiro
Tondela União das Freguesias de São Miguel do Outeiro e Sabugosa Freguesia de Sabugosa
Torres Vedras União de Freguesias de Dois Portos e Runa Freguesia de Dois Portos
Torres Vedras União de Freguesias de Dois Portos e Runa Freguesia de Runa
Torres Vedras União de Freguesias de A dos Cunhados e Maceira Freguesia de A dos Cunhados
Torres Vedras União de Freguesias de A dos Cunhados e Maceira Freguesia de Maceira
Trofa União das Freguesias de Alvarelhos e Guidões Freguesia de Alvarelhos
Trofa União das Freguesias de Alvarelhos e Guidões Freguesia de Guidões
Vagos União de Freguesias de Ponte de Vagos e Santa Catarina Freguesia de Ponte de Vagos
Vagos União de Freguesias de Ponte de Vagos e Santa Catarina Freguesia de Santa Catarina
Vagos União de Freguesias de Vagos e Santo António Freguesia de Vagos
Vagos União de Freguesias de Vagos e Santo António Freguesia de Santo António
Vagos União de Freguesias de Fonte de Angeão e Covão do Lobo Freguesia de Fonte de Angeão
Vagos União de Freguesias de Fonte de Angeão e Covão do Lobo Freguesia de Covão do Lobo
Valongo União das Freguesias de Campo e Sobrado Freguesia de Campo
Valongo União das Freguesias de Campo e Sobrado Freguesia de Sobrado
Viana do Castelo União das Freguesias de Barroselas e Carvoeiro Freguesia de Barroselas
Viana do Castelo União das Freguesias de Barroselas e Carvoeiro Freguesia de Carvoeiro
Viana do Castelo União das Freguesias de Mazarefes e Vila Fria Freguesia de Mazarefes
Viana do Castelo União das Freguesias de Mazarefes e Vila Fria Freguesia de Vila Fria
Viana do Castelo União das Freguesias de Cardielos e Serreleis Freguesia de Cardielos
Viana do Castelo União das Freguesias de Cardielos e Serreleis Freguesia de Serreleis
Vila do Conde União de Freguesias de Rio Mau e Arcos Freguesia de Rio Mau
Vila do Conde União de Freguesias de Rio Mau e Arcos Freguesia de Arcos
Vila do Conde União de Freguesias de Retorta e Tougues Freguesia de Retorta
Vila do Conde União de Freguesias de Retorta e Tougues Freguesia de Tougues
Vila do Conde União de Freguesias de Malta e Canidelo Freguesia de Malta
Vila do Conde União de Freguesias de Malta e Canidelo Freguesia de Canidelo
Vila do Conde União de Freguesias de Fornelo e Vairão Freguesia de Fornelo
Vila do Conde União de Freguesias de Fornelo e Vairão Freguesia de Vairão
Vila Nova de Famalicão União de Freguesias de Ruivães e Novais Freguesia de Ruivães
Vila Nova de Famalicão União de Freguesias de Ruivães e Novais Freguesia de Novais
Vila Nova de Famalicão União de Freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz Freguesia de Gondifelos
Vila Nova de Famalicão União de Freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz Freguesia de Cavalões
Vila Nova de Famalicão União de Freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz Freguesia de Outiz
Vila Nova de Famalicão União de Freguesias de Esmeriz e Cabeçudos Freguesia de Esmeriz
Vila Nova de Famalicão União de Freguesias de Esmeriz e Cabeçudos Freguesia de Cabeçudos
Vila Nova de Famalicão União de Freguesias de Avidos e Lagoa Freguesia de Avidos
Vila Nova de Famalicão União de Freguesias de Avidos e Lagoa Freguesia de Lagoa
Vila Nova de Gaia União das Freguesias de Serzedo e Perosinho Freguesia de Serzedo
Vila Nova de Gaia União das Freguesias de Serzedo e Perosinho Freguesia de Perosinho
Vila Nova de Gaia União das Freguesias de Gulpilhares e Valadares Freguesia de Gulpilhares
Vila Nova de Gaia União das Freguesias de Gulpilhares e Valadares Freguesia de Valadares
Vila Nova de Gaia União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada Freguesia de Santa Marinha
Vila Nova de Gaia União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada Freguesia de São Pedro da Afurada
Vila Nova de Gaia União das Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso Freguesia de Mafamude
Vila Nova de Gaia União das Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso Freguesia de Vilar do Paraíso
Vila Nova de Gaia União das Freguesias de Pedroso e Seixezelo Freguesia de Pedroso
Vila Nova de Gaia União das Freguesias de Pedroso e Seixezelo Freguesia de Seixezelo
Vila Nova de Gaia União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma Freguesia de Sandim
Vila Nova de Gaia União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma Freguesia de Olival
Vila Nova de Gaia União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma Freguesia de Lever
Vila Nova de Gaia União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma Freguesia de Crestuma
Vila Nova de Gaia União das Freguesias de Grijó e Sermonde Freguesia de Grijó
Vila Nova de Gaia União das Freguesias de Grijó e Sermonde Freguesia de Sermonde
Vizela União de Freguesias de Tagilde e Vizela (São Paio) Freguesia de Tagilde
Vizela União de Freguesias de Tagilde e Vizela (São Paio) Freguesia de Vizela (São Paio)

Artigo 8.º-A — Transferência de fundos

1 - Compete à Direção-Geral das Autarquias Locais antecipar a transferência das verbas do Fundo de Financiamento das Freguesias e Excedente previstas no mapa 13 da Lei do Orçamento do Estado para 2025 para as freguesias a extinguir.

2 - A transferência a que se refere o número anterior abrange o pagamento da remuneração dos trabalhadores das juntas de freguesia a extinguir, sendo antecipado, aquando do pagamento relativo ao mês de outubro de 2025, os referentes aos meses de novembro e dezembro do mesmo ano.

Artigo 11.º-A — Competências dos órgãos de freguesia a repor

1 - Os titulares dos órgãos das novas freguesias devem, após a instalação dos respetivos órgãos, aprovar novos instrumentos de gestão previsional de acordo com os princípios e regras orçamentais consagrados no Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, na Lei de Enquadramento Orçamental, no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), no Sistema de Normalização Contabilística para administrações públicas (SNC-AP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, e tendo em conta o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, devendo o novo orçamento prever a rubrica própria para arrecadação da verba a transferir do orçamento da freguesia extinta.

2 - O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de, até à aprovação desses instrumentos de gestão previsional, os órgãos das novas freguesias realizarem despesas para as quais exista saldo de dotação proveniente do orçamento da freguesia extinta na respetiva proporção considerando os critérios da repartição dos ativos e passivos definidos no artigo 6.º

3 - Os titulares dos órgãos legalmente competentes das freguesias resultantes de desagregação devem apresentar, em 2026, uma conta de gerência relativa ao período compreendido entre a data da reposição da freguesia e 31 de dezembro de 2025, nos termos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, e das instruções e resoluções aprovadas pelo Tribunal de Contas.

Aprovada em 17 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 12 de março de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 13 de março de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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