Decreto do Presidente da República n.º 25-C/2025 — É prorrogado o mandato, com efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2025, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2025-02-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

É prorrogado o mandato, com efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2025, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Piloto-Aviador João Guilherme Rosado Cartaxo Alves.

Histórico de alterações JSON API

de 25 de fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea p), da Constituição e do n.º 1 do artigo 19.º e dos n.os1 e 2 do artigo 24.º da Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, o seguinte:

Sob proposta do Governo, é prorrogado o mandato, com efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2025, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Piloto-Aviador João Guilherme Rosado Cartaxo Alves.

Assinado em 25 de fevereiro de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 25 de fevereiro de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).