Declaração de Retificação n.º 253/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 14908/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 17 de dezembro de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 14908/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 17 de dezembro de 2024.
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 17 de dezembro de 2024, o Despacho n.º 14908/2024, de 17 de dezembro, que determinou a criação do Centro de Excelência para a Inovação Pedagógica - EPIC, procede-se à respetiva retificação, republicando-se o mesmo na versão corrigida, em anexo ao presente despacho, da qual faz parte integrante.
Onde se lê:
«- A Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Professora Maria do Rosário Barros.»
deve ler-se:
«- O Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Professor Carlos Manuel da Silva Rodrigues.»
Publique-se no Diário da República.
28 de fevereiro de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
ANEXO — Criação do Centro de Excelência para a Inovação Pedagógica - EPIC
Considerando que:
O lançamento da submedida «Inovação e Modernização Pedagógica no Ensino Superior - Criação de centros de excelência de inovação pedagógica» - no quadro do Investimento RE-C06-i07 - (Impulso Mais Digital) do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da República Portuguesa, tendo em vista a promoção da inovação pedagógica, suportada numa forte componente digital e por uma especial atenção às áreas de Ciências Sociais, Humanas e Artes (CSHA), através de uma rede de polos em cada instituição e/ou unidade orgânica, iniciativas concretas de inovação pedagógica;
A concessão de financiamento à candidatura submetida por um Consórcio integrado pela Universidade do Minho, que o lidera, a Universidade de Aveiro, a Universidade da Beira Interior, o Instituto Politécnico de Leiria, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo e o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, designado por Consórcio EPIC - Excelência Pedagógica e Inovação em Cocriação, nos termos do Contrato-Programa de Financiamento, celebrado com a Direção-Geral do Ensino Superior e as sobreditas Instituições de Ensino Superior, a 28 de junho de 2024, para a implementação da proposta de projeto apresentada ao Convite 08/C06-i07/2024;
Neste contexto, e na linha das atividades que têm vindo a ser desenvolvidas neste domínio de intervenção, determina-se, em conjunto, e divulga-se, para os devidos efeitos, a formalização da criação do Centro de Excelência para a Inovação Pedagógica: Excelência Pedagógica e Inovação em Cocriacão, doravante designado abreviadamente por EPIC, o qual se rege pelos seguintes termos:
1 - Constituição do Consórcio:
O Consórcio EPIC - Excelência Pedagógica e Inovação em Cocriação, constituído pela Universidade do Minho, a Universidade de Aveiro, a Universidade da Beira Interior, o Instituto Politécnico de Leiria, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo e o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, observa os termos e condições definidos no Acordo de Consórcio previamente assinado.
2 - Objeto:
O presente despacho conjunto tem por objeto a criação do Centro de Excelência de Inovação Pedagógica - EPIC, que materializa o projeto financiado pelo Investimento - RE-C06-i07 - Impulso Mais Digital, através da submedida «Inovação e Modernização Pedagógica no Ensino Superior - Criação de centros de excelência de inovação pedagógica», ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), e que, na prossecução da respetiva atividade, visa a sua continuidade e instauração na área territorial de atuação, após o terminus do projeto, projetando os respetivos efeitos a médio e longo prazo.
3 - Objetivos:
3.1 - O Centro de Excelência para a Inovação Pedagógica - EPIC - assume como objetivo primordial a implementação de uma rede colaborativa potenciadora de parcerias para a aprendizagem, que contribuam para a transformação do processo de ensino e aprendizagem nas Instituições de Ensino Superior que o integram.
3.2 - São objetivos estratégicos do Centro de Excelência para a Inovação Pedagógica - EPIC:
O desenvolvimento de percursos de formação pedagógica de excelência com impacto efetivo nas experiências dos estudantes nas unidades curriculares, coconstruídos com estruturas estudantis e pedagógicas;
O desenvolvimento da plataforma e dos recursos digitais do Consórcio;
Melhorar o reconhecimento e avaliação da componente pedagógica do docente do ensino superior.
4 - Direitos e deveres dos membros do EPIC:
4.1 - Direitos dos membros do EPIC:
Participar nas reuniões e votar nas deliberações nelas tomadas;
Aceder a todos os documentos do EPIC, nomeadamente aos que sirvam de suporte às reuniões;
Requerer a prestação de informação adicional que considerem necessária;
Requerer, em conformidade com o disposto no Regulamento, a convocação do Conselho de Inovação Pedagógica ou dos outros órgãos, sempre que os integrem;
Eleger e serem eleitos ou nomeados para os órgãos;
Representar o EPIC em organismos externos quando, para tal, forem mandatados pelo Conselho de Inovação Pedagógica ou pela Comissão Executiva.
4.2 - Deveres dos membros do EPIC:
Contribuir para o prestígio do EPIC;
Cumprir as deliberações dos órgãos, bem como a regulamentação que venha a ser aprovada pelo Consórcio;
Manter a confidencialidade relativamente aos assuntos do EPIC que, como tal, sejam classificados pela Comissão Executiva ou pelo Conselho de Inovação Pedagógica;
Exercer os cargos para os quais tenham sido nomeados ou eleitos, bem como as funções para que tenham sido mandatados;
Prestar a colaboração que lhes for solicitada pela Comissão Executiva.
5 - Estrutura de governação do Consórcio:
5.1 - A estrutura de governação do Consórcio - EPIC é composta pelos órgãos Conselho de Inovação Pedagógica, coordenador executivo e Comissão Executiva e reger-se-á por regulamento próprio a aprovar por todas as instituições.
5.2 - Esta estrutura de governação promove a colaboração entre as Universidades e os Institutos Politécnicos, garantindo uma gestão eficaz e representativa em todos os níveis do Consórcio.
6 - Vigência:
6.1 - O Centro de Excelência de Inovação Pedagógica - EPIC inicia a sua atividade na data de assinatura do presente despacho conjunto e terá a duração do projeto.
6.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão as partes, decorrida a finalização do projeto, prosseguir a execução do objeto e dos objetivos do Centro de Excelência de Inovação Pedagógica, nos termos consignados no presente despacho e de acordo com o disposto no Regulamento, caso as Instituições de Ensino Superior que integram o Consórcio assim o deliberem.
O presente despacho produz efeitos imediatos, sendo divulgado no sistema de informação das Instituições de Ensino Superior consorciadas e publicado no Diário da República.
10 de dezembro de 2024. - O Reitor da Universidade do Minho, Professor Rui Vieira de Castro. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Professor Paulo Jorge Ferreira. - O Reitor da Universidade da Beira Interior, Professor Mário Raposo. - O Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Carlos Rabadão. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Professor Carlos Manuel da Silva Rodrigues. - A Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Professora Maria José Fernandes.
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