Portaria n.º 259/2025/2 — Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de empreitada de…

Tipo Portaria
Publicação 2025-04-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de empreitada de remodelação do campo desportivo e arranjos exteriores envolventes da Escola Secundária João de Barros, no Seixal.

Histórico de alterações JSON API

Através da Portaria n.º 185/2024, de 8 de fevereiro, a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de remodelação do campo desportivo e arranjos exteriores envolventes da Escola Secundária João de Barros, no Seixal, até ao montante global de 2 780 653,20 €, não incluindo o IVA, a executar em 2024 e 2025.

No entanto, o concurso público lançado pela Construção Pública, E. P. E., para a referida empreitada ficou deserto.

A necessidade de lançar um novo procedimento de contratação tem impacto no calendário de execução da empreitada, estimando-se, nesta data, que a mesma venha a ter execução financeira em 2026 - período não abrangido pela referida Portaria n.º 185/2024, de 8 de fevereiro -, sendo, consequentemente, necessário proceder à reprogramação dos encargos anteriormente aprovados, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2025 e 2026.

Da presente reprogramação financeira não resultam o aumento do prazo de execução do contrato ou do valor total da despesa autorizada, e o alargamento temporal da despesa não ultrapassa um ano económico. Pelo que, nos termos dos n.os8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a mesma carece de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, a conceder através de portaria.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, nos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos n.os8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:

1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de empreitada de remodelação do campo desportivo e arranjos exteriores envolventes da Escola Secundária João de Barros, no Seixal, até ao montante de 2 780 653,20 €, não incluindo o IVA.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:

a)

Em 2025 - 2 240 653,20 €;

b)

Em 2026 - 540 000,00 €.

3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato referido no n.º 1 não pode exceder, em cada ano económico, os valores previstos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em 2026 ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Construção Pública, E. P. E.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

2 de abril de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).