Resolução da Assembleia da República n.º 26/2025 — Recomenda ao Governo medidas de reforço da ação social escolar e de combate ao abandono do ensino superior
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo medidas de reforço da ação social escolar e de combate ao abandono do ensino superior.
Recomenda ao Governo medidas de reforço da ação social escolar e de combate ao abandono do ensino superior
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reforce o número de bolsas de estudo e complementos até 100 000 bolseiros, aumentando o valor da bolsa de referência.
2 - Reforce gradualmente o Fundo de Ação Social, procurando atingir, no final da legislatura, 150 000 000 €.
3 - Alargue o complemento de deslocação a todos os alunos deslocados bolseiros, revendo o modelo do complemento de deslocação (40 €/mês), para majorar o valor do apoio consoante a distância entre a residência e o local de frequência de ciclo de estudos.
4 - Termine com a reposição de bolsas por pagamento em excesso, equiparando a redução do valor da bolsa ao indeferimento da bolsa.
5 - Prossiga e reforce os mecanismos que asseguram a frequência do ensino superior e a conclusão dos ciclos de estudos por estudantes carenciados.
6 - Continue o reforço das condições de alojamento estudantil, garantindo a plena execução do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, procurando atingir, em 2028, 30 000 camas em oferta pública de alojamento.
7 - Reforce a ação social para os territórios de baixa densidade, através das bolsas +Superior, apoiando o transporte semanal pendular dos estudantes, criando condições equiparadas aos passes sociais das áreas metropolitanas.
8 - Contrate nutricionistas para as instituições de ensino superior, garantindo consultas de nutrição acessíveis a todos os estudantes que frequentem este ensino.
9 - Contrate psicólogos para as instituições de ensino superior, com vista à criação de uma rede de serviços de psicologia acessíveis.
Aprovada em 24 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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