Portaria n.º 260/2025/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de tratamentos por radioterapia a realizar nas instalações do Hospital de Braga (HB).
A Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de tratamentos por Radioterapia a realizar nas instalações do Hospital de Braga (HB) com colocação de equipamentos e obras de instalação, com encargos em mais de um ano económico, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. autorizada a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de tratamentos por radioterapia a realizar nas instalações do Hospital de Braga (HB) até ao montante de 18 172 000,00 EUR (dezoito milhões, cento e setenta e dois mil euros), isento de IVA.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA:
2025: 2 379 666,67 EUR;
2026: 2 596 000,00 EUR;
2027: 2 596 000,00 EUR;
2028: 2 596 000,00 EUR;
2029: 2 596 000,00 EUR;
2030: 2 596 000,00 EUR;
2031: 2 379 666,68 EUR;
2032: 216 333,33 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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