Portaria n.º 262/2025/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à «Empreitada para a…

Tipo Portaria
Publicação 2025-04-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à «Empreitada para a Construção de Edifício para os Serviços Administrativos».

Histórico de alterações JSON API

A Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E., necessita de proceder à execução da Empreitada para Construção de Edifício para os Serviços Administrativos da ULSA, para o qual celebrará o respetivo contrato pelo período de 11 meses, com execução em mais que um ano económico, pelo que se torna necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 884 705,0 7€ (um milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e cinco euros e sete cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à «Empreitada para a Construção de Edifício para os Serviços Administrativos».

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2025: 1 370 694,60 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2026: 514 010,47 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever, no orçamento da Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E.

4 - A importância fixada para cada ano económico por ser acrescida do saldo apurado do ano anterior.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 7 de abril de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).