Portaria n.º 265/2025/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a proceder à reprogramação dos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 637/2024/2, de 20 de agosto, decorrentes da despesa relativa ao contrato de empreitada de obras públicas para a reabilitação e alteração no interior no Centro Infantil de Olivais Sul do Centro Distrital de Lisboa do ISS, I. P.
Nos termos da Portaria n.º 637/2024/2, de 20 de agosto, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), ficou autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas para a reabilitação e alteração no interior no Centro Infantil de Olivais Sul do Centro Distrital de Lisboa do ISS, I. P., com um prazo de execução previsto para um período de 240 (duzentos e quarenta) dias nos anos de 2024 e 2025, pelo valor global estimado de 449 000,00 € (quatrocentos e quarenta e nove mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Na sequência da sobredita autorização para assunção de compromissos plurianuais, o ISS, I. P., deu início ao respetivo procedimento pré-contratual, no entanto, o mesmo ficou deserto, por ausência de apresentação de propostas.
Por conseguinte, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, não houve lugar à adjudicação, extinguindo-se o procedimento pré-contratual, entretanto lançado.
Mantendo-se a necessidade de reabilitação e alteração interior no Centro Infantil de Olivais Sul do Centro Distrital de Lisboa do ISS, I. P., torna-se necessário obter a competente autorização para a reprogramação dos encargos plurianuais inicialmente autorizados.
Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior.
E considerando que, nos termos do n.º 9 daquele artigo, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não sejam ultrapassados o valor total da despesa autorizada e o período temporal de um ano económico no que concerne ao alargamento temporal da despesa dentro do período temporal já autorizado.
Adicionalmente, nos termos do n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais e a autorização deve ser conferida através de portaria.
À luz do n.º 11 do sobredito artigo 46.º, o disposto no mesmo artigo aplica-se às entidades da administração central e da segurança social.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua redação atual e, ainda, nos n.os8 a 11 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 637/2024/2, de 20 de agosto, decorrentes da despesa relativa ao contrato de empreitada de obras públicas para a reabilitação e alteração no interior no Centro Infantil de Olivais Sul do Centro Distrital de Lisboa do ISS, I. P., para um período de 240 (duzentos e quarenta) dias, até ao montante máximo global de 449 000,00 € (quatrocentos e quarenta e nove mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, repartidos da seguinte forma:
2025: 280 625,00 € (duzentos e oitenta mil, seiscentos e vinte cinco euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2026: 168 375,00 € (cento e sessenta e oito mil, trezentos e setenta e cinco euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
3 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do ISS, I. P.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
7 de abril de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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