Portaria n.º 268-A/2025/1 — Consideram-se integrados no sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto os municípios de…

Tipo Portaria
Publicação 2025-07-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ambiente e Energia
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Consideram-se integrados no sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto os municípios de Viseu e São Pedro do Sul.

Histórico de alterações JSON API

de 15 de julho

O Decreto-Lei n.º 82/2025, de 3 de junho, veio proceder ao alargamento do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, tendo o Despacho n.º 3312/2024, de 27 de março, reconhecido o interesse público justificativo deste alargamento.

Nestes termos, o Decreto-Lei n.º 82/2025, de 3 de junho, veio prever a possibilidade de os municípios ainda não integrados no sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, mas passíveis de serem fornecidos por este sistema, exercerem o direito a essa integração, no prazo de um ano a contar da entrada em vigor do supracitado decreto-lei.

Os municípios de Viseu e São Pedro do Sul levaram a cabo o procedimento previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 82/2025, de 3 de junho.

O Município de São Pedro do Sul deliberou no sentido da integração no sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto através de deliberação da Câmara Municipal de 24 de junho de 2025 e de deliberação da Assembleia Municipal de 27 de junho de 2025. Já o Município de Viseu deliberou no sentido da integração no sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto através de deliberação da Câmara Municipal datada de 18 de junho de 2025 e de deliberação da Assembleia Municipal de 30 de junho de 2025.

Ambos os Municípios cumpriram o prazo de notificação previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 82/2025, de 3 de junho.

Posto isto, sem prejuízo da integração futura de outros municípios de entre os elencados no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 82/2025, vem a Ministra do Ambiente e Energia cumprir o disposto no artigo 4.º, n.º 3, desse decreto-lei.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 82/2025, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, o seguinte:

Artigo 1.º — Lista de municípios integrados

1 - Os municípios de Viseu e São Pedro do Sul consideram-se integrados no sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 82/2025, de 3 de junho.

2 - Os municípios indicados no n.º 1 do presente artigo encontravam-se expressamente habilitados a deliberar pela sua integração no sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 82/2025, de 3 de junho, tendo cumprido todos os procedimentos exigidos nesse artigo para a sua devida integração.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 14 de julho de 2025.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).