Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2025 — Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2023, de 9 de outubro, reprogramando os encargos plurianuais para a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2023, de 9 de outubro, reprogramando os encargos plurianuais para a aquisição e manutenção de 22 novas composições de material circulante para a Metro do Porto, S. A.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2023, de 9 de outubro, a Metro do Porto, S. A., foi autorizada a realizar a despesa necessária à aquisição de 22 novas composições, com direito de opção de até 10 novas composições adicionais, bem como para a respetiva manutenção, até ao montante global de € 82 867 376,00, a que acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, tendo em vista o reforço do material circulante afeto à rede de metro no âmbito da expansão da Rede, designadamente para fazer face às necessidades de operação da nova Linha Casa da Música-Santo Ovídio (Linha Rubi).
Sucede, que atendendo a vicissitudes decorrentes dos procedimentos de aquisição, torna-se necessário proceder ao ajustamento do escalonamento dos encargos plurianuais, mantendo -se inalterado o montante global de despesa.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2023, de 9 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
2 - [...]
[...]
Em 2024: € 100 000,00;
ii) Em 2025: € 22 330 000,00;
iii) Em 2026: € 29 793 000,00;
iv) Em 2027: € 22 019 000,00;
[...]
Em 2026: € 133 632,00;
ii) Em 2027: € 1 542 850,00;
iii) Em 2028: € 1 603 591,00;
iv) Em 2029: € 1 603 591,00;
Em 2030: € 1 603 591,00;
vi) Em 2031: € 1 603 591,00;
vii) Em 2032: € 534 530,00.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - Delegar, com faculdade de subdelegação no membro do Governo responsável pela área das infraestruturas e habitação a competência para a prática de todos os atos subsequentes mo âmbito da presente resolução.
10 - [...]»
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de fevereiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).