Portaria n.º 275/2025/2 — Autoriza a participação nacional na Operação Militar da União Europeia EUNAVFOR ATALANTA em 2025
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a participação nacional na Operação Militar da União Europeia EUNAVFOR ATALANTA em 2025.
Pela Ação Comum 2008/851/PESC, do Conselho, de 10 de novembro de 2008, foi instituída a Operação Militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (EUNAVFOR ATALANTA), que visa proteger o tráfego marítimo que atravessa o Golfo de Áden e a Bacia da Somália.
Nesse sentido, têm sido tomadas medidas que se destinam a reprimir atos de pirataria, adaptando-se, ainda, os objetivos da referida operação à realidade e aos desafios encontrados naquele quadrante regional. Assim, atualmente, para além da missão primária de dissuasão, prevenção e repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália, o mandato da operação EUNAVFOR ATALANTA foi alargado a outras funções secundárias executivas de luta contra o tráfico de armas e de estupefacientes, bem como a funções não executivas de fiscalização de atividades ilegais no mar, nomeadamente da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, e do comércio ilícito de carvão vegetal.
Através da Decisão (PESC) 2024/3186, de 16 de dezembro de 2024, do Conselho da União Europeia, foi prorrogado novamente o mandato da EUNAVFOR ATALANTA, até 28 de fevereiro de 2027.
Portugal, enquanto Estado-Membro da União Europeia, tem participado na operação EUNAVFOR ATALANTA, desde 2008, e continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na operação EUNAVFOR ATALANTA.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida operação, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal no âmbito da EUNAVFOR ATALANTA, durante o ano de 2025:
Um efetivo de até 4 militares, designadamente 2 militares no Operation Headquarters (OHQ), em Rota, Espanha, e 2 militares no agora designado Maritime Security Centre-Indian Ocean (MSCIO) em Brest, França, por um período de até 12 meses;
Um efetivo de até 6 militares no Force Headquarters (FHQ), com 1 oficial general (OF-6) no Comando do FHQ e com a ocupação de 5 cargos no respetivo Estado-Maior, por um período de até 2 meses, bem como com um chief of staff (COS) no FHQ, por um período de até 4 meses.
2 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.
3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na EUNAVFOR ATALANTA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2025.
4 - Determinar que a presente portaria revoga a Portaria n.º 360/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2024.
5 - Estabelecer que a presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2025.
10 de abril de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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