Portaria n.º 286/2025/2 — Autoriza a participação nacional numa Unidade Conjunta Móvel de Apoio permanente às Forças Nacionais Destacadas, em…
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Autoriza a participação nacional numa Unidade Conjunta Móvel de Apoio permanente às Forças Nacionais Destacadas, em 2025.
As decisões tomadas pelos líderes da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), que decorreu no período de 9 a 11 de julho de 2024, na cimeira de Washington, determinaram que as Estruturas da Aliança se adaptem a novos desafios e orientações, sendo necessário que as Forças Armadas Portuguesas também incorporem e se ajustem a esta nova realidade.
Como reforço do empenhamento de Portugal, no âmbito Estratégico-Militar, identificam-se potenciais necessidades de apoio adicional à NATO, à União Europeia, às Nações Unidas, a missões de âmbito bilateral/multilateral ou ao apoio permanente às suas Forças Nacionais Destacadas. Assim, verifica-se, em 2025, a necessidade de flexibilizar e empenhar um contingente nacional que possa responder aos novos desafios ou reforçar o apoio permanente às Forças Nacionais Destacadas, a Elementos Nacionais Destacados ou à Força de Reação Imediata, decorrentes do contexto internacional vigente, muitas vezes volátil e incerto.
Aos militares das Forças Armadas empenhados na presente missão aplica-se o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos na UCM-AFND.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada previamente à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro de 1999, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas a empregar e sustentar, em 2025, designadamente a partir de Portugal e para os Teatros de Operações, uma Unidade Conjunta Móvel de Apoio permanente às Forças Nacionais Destacadas (UCM-AFND), com um efetivo simultâneo de até 6 (seis) elementos, por um período agregado de até 3 (três) meses.
2 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na UCM-AFND são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2025.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 30 de dezembro de 1988, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 29 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional prevista no n.º 1 poderão desempenhar missões em territórios considerados de até classe C.
4 - Estabelecer que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.
10 de abril de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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