Lei n.º 29/2025 — Elevação da povoação de Alvares à categoria de vila

Tipo Lei
Publicação 2025-03-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 3

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Elevação da povoação de Alvares à categoria de vila.

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de 27 de março

Elevação da povoação de Alvares à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente lei eleva a povoação de Alvares, no concelho de Góis, à categoria de vila.

Artigo 2.º — Elevação a vila

A povoação de Alvares, sede da freguesia com o mesmo nome no concelho de Góis, é elevada à categoria de vila, por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações, aprovada pela Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 20 de março de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 21 de março de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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