Declaração de Retificação n.º 294/2025/2 — Retifica o Aviso n.º 16327/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2024, os…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-03-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Loulé
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 16327/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2024, os Avisos n.os 16486/2024/2, 16487/2024/2 e 16488/2024/2, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2024, e os Avisos n.os 16685/2024/2 e 16686/2024/2, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 7 de agosto de 2024.

Histórico de alterações JSON API

No Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2024, foi publicado com inexatidão o sumário do Aviso n.º 16327/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2024, foram publicados com inexatidão os sumários dos Avisos n.os 16486/2024/2, 16487/2024/2 e 16488/2024/2 e no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 7 de agosto de 2024, foram publicados com inexatidão os sumários dos Avisos n.os 16685/2024/2 e 16686/2024/2, assim:

Onde se lê:

«Homologação da lista unitária de ordenação final de procedimento concursal para preenchimento de 38 postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional»

deve ler-se:

«Celebração de contrato por tempo indeterminado e conclusão do período experimental na categoria de assistente operacional»

25 de fevereiro de 2025. - A Vereadora, Ana Isabel Machado.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).